Em março deste ano escrevi um artigo criticando o fato de o Supremo Tribunal Federal haver declarado a inconstitucionalidade da Lei dos Crimes Hediondos
Em março deste ano escrevi um artigo criticando o fato de o Supremo Tribunal Federal haver declarado a inconstitucionalidade da Lei dos Crimes Hediondos.
Foi uma crítica dura, esposando de forma ácida meu pensamento a respeito do sistema prisional, e das benesses que são concedidas a quem não merece, especialmente os estupradores, latrocidas, traficantes, dentre outros "dignos cidadãos", que passaram a ter o alento de sair mais cedo da cadeia, podendo voltar ao seio da sociedade, livres que estarão para voltar a cometer atrocidades.
Não vou fazer qualquer crítica à Justiça hoje, pelo contrário. Farei aqui um elogio à Justiça da Comarca de Marataízes, na pessoa dos insignes magistrados, Drs. Ubirajara Paixão Pinheiro e Déia Adriana Dutra Bragança, que, de forma exemplar e célere, concederam a prestação jurisdicional num caso que patrocinei em conjunto com meu xará e amigo, Dr. Ronald Seyr Junior, relativo a uma fraude perpetrada contra uma aposentada, num desses financiamentos para a 3.ª idade.
Trata-se de uma ação de reparação de danos materiais e morais contra o Banco Cruzeiro do Sul, que, sem qualquer cuidado, concedera um empréstimo de R$ 8.800,00 a alguém que se fez passar pela beneficiária da aposentadoria, que, por acaso, era a senhora minha mãe, Maria Línis Wanderley Penha.
A ação foi ajuizada em março deste ano e fora sentenciada já em maio, reconhecendo a fraude e determinando o pagamento de uma indenização da ordem de R$ 3.030,00, equivalente a dez vezes o valor de uma parcela do fraudulento financiamento, mais os danos materiais, valor esse que fora depositado esta semana pelo Banco-Réu, que sequer quis recorrer da decisão judicial.
A proficiência e a celeridade com que o caso foi resolvido demonstra a afinação entre os servidores do Juizado Especial Cível de Marataízes e os magistrados, enchendo de orgulho quem é da área jurídica e também a todos os cidadãos, que podem ter a certeza de que em nosso município a justiça tem funcionado de forma eficaz e rápida.
Dr. Ronald Seyr, o churrasco em comemoração ao resultado da causa fica por sua conta. Em dezembro estarei aí na cidade para brindarmos.
Até a próxima.
Fonte: Redação Maratimba.com
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