Categoria Opinião  Noticia Atualizada em 26-09-2006

O Verdadeiro Interesse Público
Enquanto em Marataízes a briga continua para fazer prevalecer o verdadeiro interesse público, no que diz respeito à revitalização da orla da Praia Principal
O Verdadeiro Interesse Público

Enquanto em Marataízes a briga continua para fazer prevalecer o verdadeiro interesse público, no que diz respeito à revitalização da orla da Praia Principal, a retirada da peixaria daquele local impróprio, e até mesmo a retirada das casas da Praia da Areia Preta, em Brasília as coisas têm funcionado bem quando se pretende que prevaleça a legítima vontade popular.

Em março de 2006, o então Governador do DF, Joaquim Roriz, assinou o Decreto n.º 26.662, de 21 de março de 2006, declarando serem de utilidade pública os lotes RUV (restaurantes unidades de vizinhança) ainda não edificados, existentes nas quadras 100 e 200 de Brasília, atendendo à súplica dos moradores de tais quadras, que não queriam que as construtoras proprietárias desses lotes, que medem 320 metros quadrados cada um, edificassem seus prédios no local.

O atendimento do Governador do DF a tal reivindicação, sob um olhar mais desatento, mostrar-se-ia até como um acolhimento ao interesse público, ainda que emanado de uma pequena parcela da sociedade (os moradores das tais quadras onde se localizam os lotes RUV). Entretanto, é imperioso afirmar que os lotes RUV fazem parte do projeto original do Plano Piloto, tombado pela UNESCO e protegido por lei federal, que lhe proíbe qualquer modificação sem lei, também federal, que lhe autorize.

Além desse detalhe da proibição legal de modificação no projeto original do Plano Piloto, há o fato de que, somando-se as áreas totais dos lotes RUV que seriam desapropriados, não se chegaria a meio campo de futebol, não havendo como justificar-se qual interesse público teria a administração pública para desapropriar tais áreas, ainda mais pelo preço sugerido da absurda cifra de 28 milhões de reais.

Em maio de 2006 ajuizei uma ação popular contra o Governador do DF, questionando a motivação do ato administrativo, ou seja, o tal decreto que declarou a utilidade pública dos lotes RUV, tendo o juiz da 7.ª Vara de Fazenda Pública do DF, acolhido o pedido de liminar para suspensão dos efeitos do aludido decreto.

Na decisão, o juiz alega que o Governo do Distrito Federal não tem motivos legais que dêem "suporte ao fundamento da utilidade para desapropriar os imóveis, muito menos a também indispensável destinação a ser dada aos mesmos". Além de o governo não justificar a expropriação, em sua decisão o juiz alega que seria grande "o ônus financeiro imposto ao erário" para pagar as indenizações. Segundo o juiz, a decisão do Governo do Distrito Federal é "de evidente arbitrariedade, em nada se o podendo confundir com o poder discricionário do administrador do bem comum".

O acolhimento preliminar do pedido de anulação do processo de desapropriação dos lotes RUV é um exemplo do quanto se deve ter cuidado com a coisa pública, fazendo-se uma separação salutar do que seria um aparente interesse do que é, de fato, o legítimo e verdadeiro interesse público, consagrado em lei inclusive, merecendo louvor a posição tomada pelo Judiciário.

Enquanto isso, na nossa querida Marataízes, o verdadeiro interesse público por vezes bate cabeça com interesses que assim tentam se travestir, como é o caso das cadeias metálicas, da retirada da peixaria da Praia Principal e das casas da Praia da Areia Preta.

Por outro lado, é importante afirmar que a emancipação política do nosso Município é o maior exemplo que temos da legítima e sincera demonstração da população acerca do que verdadeiramente desejava.

Torçamos para que o legítimo anseio popular também prevaleça nos casos da recuperação e preservação do patrimônio histórico local, da crescente melhoria das condições de vida, da educação, segurança pública, saúde, emprego, etc.


    Fonte: Redação Maratimba.com
 
Por:  Ronald Mignone    |      Imprimir