Categoria Manual Consumidor  Noticia Atualizada em 04-06-2007

Dicas para o Consumidor
No Código de Defesa do Consumidor existem dois tipos de garantia: a legal e a contratual. Clique aqui e confira!
Dicas para o Consumidor


GARANTIA

No Código de Defesa do Consumidor existem dois tipos de garantia: a legal e a contratual.
A garantia legal não depende do contrato que foi feito, pois já está prevista na lei (Arts. 26 e 27, CDC).
A garantia contratual completa a legal e é dada pelo próprio fornecedor. Chama-se termo de garantia (Art. 50, CDC).
O termo de garantia deve explicar:
• o que está garantido;
• qual é o seu prazo;
• qual o lugar em que ele deve ser exigido.
O termo de garantia deve ser acompanhado de um manual de instrução ilustrado, em português, e fácil de entender.
Não entregar termo de garantia, devidamente preenchido, é crime (Art. 74, CDC).
O fornecedor é obrigado a garantir a qualidade e a eficiência do produto que vende.
Se o fornecedor não lhe der essa garantia na hora da compra, você já tem outra garantia: é a garantia legal, dada pela lei.
O prazo de garantia legal é de 30 dias para os produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis (Art. 26, CDC).

CERTIFICADO DE GARANTIA

Todo produto possui garantia fornecida pelo fabricante ou pelo fornecedor contra defeitos de fabricação.
Para ter direito à garantia, você deve guardar o certificado ou termo de garantia e a nota fiscal de compra.
Durante o prazo de garantia você deverá utilizar apenas os serviços das oficinas autorizadas pelo fabricante. Se você utilizar oficinas que não sejam credenciadas pelo fabricante, corre o risco de perder o direito à garantia.

PROBLEMAS DE QUALIDADE

Se você comprar um produto com vício de qualidade, e só descobrir quando chegar em casa, faça o seguinte:
• envie uma carta ao fornecedor pedindo uma solução para o problema;
• exija a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou abatimento proporcional no preço, no caso do fornecedor não lhe atender (Art. 18, CDC).
Se ainda assim não houver solução, procure um órgão de defesa ao consumidor ou recorra à Justiça.
Lembre-se que você tem 30 dias para reclamar de produtos e serviços não duráveis e 90 dias para reclamar de produtos e serviços duráveis.

ORÇAMENTO SEM COMPROMISSO E TAXA DE VISITA

Quando a garantia termina, normalmente, é cobrada a visita do técnico. Mas o consumidor tem de ser avisado sobre o valor a ser cobrado.
Se, na hora, você concordar com o orçamento e autorizar a execução do serviço, a oficina poderá cobrar só o valor do orçamento. Nesse caso você não precisa pagar a visita.
Lembre-se que há diferença de valores de orçamento conforme a oficina.

OFICINAS AUTORIZADAS E ESPECIALIZADAS

A oficina autorizada é credenciada pelo fabricante, o que garante a qualidade de peças originais e do serviço.
A especializada ou comum não foi autorizada a prestar serviços e não tem nenhuma garantia do fabricante. Fique atento para essa diferença.
Exija nota fiscal tanto da autorizada como da especializada.
Peça que na nota estejam especificadas as peças, a mão de obra e a garantia.
Outro detalhe importante é pedir um orçamento antes de autorizar o serviço.

VÍCIOS NíO SANADOS PELAS AUTORIZADAS DENTRO DA GARANTIA

Se você levou seu produto na oficina autorizada e o seu problema não foi solucionado no prazo de 30 dias, você pode exigir do fornecedor (Art. 18, CDC):
• a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso, ou;
• a restituição da quantia paga com correção e sem prejuízo de perdas e danos, ou, ainda;
• o abatimento proporcional do preço.

PEÇAS USADAS PARA REPOSIÇíO

No conserto do seu produto, o fornecedor não pode utilizar peças usadas a não ser que você concorde (Art. 21, CDC).
Se você não concordar, e mesmo assim ele quiser utilizar peças usadas, envie ao fornecedor uma reclamação por escrito pedindo a solução do problema. Se não for feito nenhum acordo, procure um órgão de defesa do consumidor pedindo para comunicar-se com o fornecedor e tomar as medidas judiciais necessárias.
Repor peças usadas, sem autorização do consumidor, é considerado crime pelo CDC (art.70).

FALTA DE PEÇAS DE REPOSIÇíO PARA REPAROS

Se você necessitar trocar a peça de um produto e não a encontrar, escreva uma reclamação ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do próprio fabricante.
Caso não dê resultado, procure um órgão de defesa do consumidor ou recorra à Justiça.

VENDA A DOMICÍLIO

São vendas de seguro, cosméticos, material de limpeza, livros, enciclopédias, assinaturas de revista, etc., fora do estabelecimento comercial. Você tem o prazo de 7 dias para se arrepender e desistir do negócio. Não esqueça!

Fonte: PROCON ITAPEMIRIM
(28) 3529-6357
 


Fonte: Fonte: PROCON ITAPEMIRIM - Tel: (28) 3529-6357
 
Por:  José Rubens Brumana    |      Imprimir