“SUPER SIMPLES” O NOVO SISTEMA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS DO BRASIL PARA MICROS E PEQUENAS EMPRESAS.
No dia 01/07/2007 entrou em vigor o Super Simples (Simples Nacional) criado pela Lei Complementar 123/2006.
A Receita Federal estima que migrarão automaticamente para a nova sistemática 2.500.000 de empresas e que outras 200 mil a 300 mil novas empresas, que não eram contemplados pelo atual Simples, também deverão aderir ao novo sistema.
A nova sistemática agregará em um único recolhimento impostos das esferas federal, estadual e municipal (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS).
As empresas que hoje já se encontram no Simples poderão migrar automaticamente para o novo sistema, desde que atentem para o seguinte: Não poderão possuir débitos, inclusive os sócios, junto à Receita Federal, a Receita Estadual, ao INSS nem nas Prefeituras onde estão estabelecidas.
Os débitos constituídos até 31/01/2006 são passíveis de parcelamento junto ao órgão onde o mesmo é devido (Prefeitura, INSS, Fazenda Estadual ou Federal). Os débitos gerados a partir de 01/02/2006 até 30/06/2007 deverão ser quitados de uma só vez, caso contrário a empresa não poderá aderir à nova sistemática.
A minha preocupação, após ter participado de vários cursos sobre o Super Simples, é que muitas empresas não se mantêm em dia com suas obrigações tributárias e que isso acarretará a exclusão das mesmas do sistema, e uma vez isso ocorrendo elas terão que passar a recolher seus impostos pelo Regime do Lucro Presumido ou Lucro Real , aumentando assim, em muito, a sua carga tributária, fato que deverá levar de vez o empresário ou a sociedade para o buraco.
Procure maiores esclarecimentos junto aos seus Contabilistas, pois os mesmos deverão estar aptos a passar maiores informações, lembrando que a opção termina em 31 julho.
Nilson Soromenho Neto, Contabilista especializado em Gestão Empresarial e professor.
Fonte: O Autor
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