Categoria Opinião  Noticia Atualizada em 18-09-2007

ITAPEMIRIM PODE ACABAR COM TAXA DE ILUMINAÇíO PÚBLICA
Quando comecei a redigir este artigo, já havíamos pagado de tributo este ano mais de 590 bilhões de reais. Para se ter uma idéia, só Itapemirim e Marataízes arrecadaram em 2007 mais de 170 milhões.
ITAPEMIRIM PODE ACABAR COM TAXA DE ILUMINAÇíO PÚBLICA

Quando comecei a redigir este artigo, já havíamos pagado de tributo este ano mais de 590 bilhões de reais. Para se ter uma idéia, só Itapemirim e Marataízes arrecadaram em 2007 mais de 170 milhões.

Esses dados, que foram extraídos do site www.impostometro.com.br, desenvolvido e mantido pela Associação Comercial de São Paulo, nos dão a justa medida do tamanho da boca e da fome do leão em todos os níveis de governo. Em Itapemirim, por exemplo, a Associação estima que cada habitante do município já tenha pagado do início do ano até agora, cerca de R$ 5.284,00 em tributos.

Em todas as eleições, nossos candidatos a governantes sempre ensaiam em discurso, a diminuição da carga tributária no país. O problema é que sempre ficamos esperando que os lá de cima comecem a dar o exemplo, nos esquecendo que aqui em baixo, os políticos - prefeitos e vereadores - que habitam o nosso quintal, podem e devem fazer o seu dever de casa.

Tomemos como exemplo de tributo que deve ser imediatamente abolido em nível municipal, a recentemente criada Contribuição de Iluminação Pública.

Cobrado nos dois municípios, tal tributo deve ser abolido por dois motivos básicos. Primeiramente para que nossos políticos locais fiquem bem na fita, passando a serem vistos como efetivos representantes dos anseios comunitários. Segundo, e não menos importante, por ser a Contribuição de Iluminação Pública um tributo amoral e quiçá também inconstitucional.

Ora veja, a mesma é filhote jurídico da extinta e inconstitucional Taxa de Iluminação Pública, pois a Contribuição de Iluminação surgiu como a aparente solução jurídica encontrada pelos políticos do cenário nacional, a pedido dos políticos municipais, para re-introduzir no país a extinta mordisquela tributária.

Para melhor justificar esse aspecto, da inconstitucionalidade, o melhor é nos valermos da conceituação jurídica de tributo e imposto. Assim, de acordo com o Código Tributário Nacional - CTN, em seu artigo 3º, tributo é definido como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

É nessa parte final do artigo que temos que nos apegar. O legislador nos fala que tributo surge de uma atividade administrativa plenamente vinculada. Então eu pergunto: a que atividade administrativa está vinculada a Contribuição por mim paga. O que eu recebi, particularmente, com o pagamento deste tributo. Ou seja, de acordo com a lei, o tributo tem que está agregado a uma prestação específica por parte do poder público. Como eu vou saber para que lâmpada ou poste esteja indo a minha Contribuição? Nunca me informaram isso.

Então, já que sabemos que a referida Contribuição não se trata do gênero tributo, vejamos então a outra hipótese: a de se tratar da espécie imposto.

O CTN nos fala em seu artigo 16, que imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Opa, então parece que a tal Contribuição de Iluminação é um imposto. Parece mas não é.

Pois veja, a Constituição elenca taxativamente o rol de impostos que podem ser instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. E nesta lista de impostos que podem ser instituídos pelos Estados Federados, não consta a Contribuição de Iluminação Pública. Então, se não consta na lista, não pode ser imposto.

E agora? Afinal o que é isso que pagamos? No cenário nacional, resta saber, se é possível que por meio de Emenda a Constituição, nossos congressistas possam criar essa e outras formas de impostos, fato que a princípio, é expressamente vedado pelo Constituinte Originário.

Por outro lado, em âmbito local, podemos apelar para o bom senso de nossos políticos. Mostrar-lhes através de dados, como os da Associação, o volume da contribuição que nós e eles estamos pagando. E quem sabe, se assim, por meio dessa campanha popular, eles nos mostram que estão antenados com a comunidade e revogam esta tal Contribuição de Iluminação.

Faça você também parte da campanha pela diminuição dos impostos. Ajude começando com a diminuição dos impostos cobrados em nosso município.

Fonte: O Autor
 
Por:  Renato Alves    |      Imprimir