Categoria Policia  Noticia Atualizada em 18-04-2008

Recurso contra Farah pode demorar 3 anos para ser julgado
Ex-cirurgi�o foi considerado culpado por homic�dio e oculta��o de cad�ver. Defesa diz que vai recorrer pedindo anula��o do julgamento.
Recurso contra Farah pode demorar 3 anos para ser julgado
Foto: Reprodu��o/ Tv Globo

O recurso da promotoria de S�o Paulo pedindo o aumento da pena do ex-cirurgi�o pl�stico Farah Jorge Farah, condenado a 13 anos de pris�o pela morte e esquartejamento de sua ex-paciente Maria do Carmo Alves, pode demorar at� tr�s anos para ser julgado no Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJSP).

A previs�o � feita pelo promotor do caso, Alexandre Marcos Pereira. A assessoria de imprensa do TJSP disse que n�o h� prazo para a aprecia��o do recurso. A senten�a foi anunciada na quinta-feira (17), terceiro dia do julgamento. O crime ocorreu em 2003. A v�tima foi dopada e esquartejada. Os peda�os do corpo foram colocados em sacos pl�sticos no porta-malas de um carro usado pelo acusado.

Por causa de um habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no ano passado, que permitiu ao r�u deixar a pris�o, ele vai aguardar em liberdade at� que se esgotem os recursos em inst�ncias superiores. Al�m dos 13 anos de pris�o, Farah tamb�m foi condenado a pagar um ter�o do sal�rio m�nimo de multa pelo crime de oculta��o de cad�ver.

O promotor disse que j� est� redigindo a apela��o pedindo o aumento da pena e a revoga��o do benef�cio de Farah aguardar o recurso em liberdade. Ele pretende dar entrada com o documento ainda hoje no TJSP. "Na minha avalia��o, o juiz n�o levou em conta o grau de periculosidade do r�u e a inten��o de praticar o crime", afirmou Pereira. Na avalia��o do promotor, a decis�o do STF n�o deveria ter sido considerada, pois � anterior ao resultado do julgamento. "Agora h� um fato novo [o julgamento]", disse Pereira.

O advogado do r�u, Roberto Podval, tamb�m disse que vai recorrer ao TJSP pedindo a anula��o do julgamento porque o j�ri n�o considerou o r�u semi-impult�vel, e em raz�o de os peritos terem sido ouvidos antes das testemunhas. "Achei a pena boa, estamos na metade do caminho, h� uma longa estrada a ser percorrida. A defesa n�o est� satisfeita, sempre acha que poderia ser melhor", disse o advogado.

Senten�a
O juiz aplicou a pena m�nima tanto para o crime de oculta��o de cad�ver (um ano de pris�o e um ter�o do sal�rio m�nimo) quanto para o homic�dio (12 anos).

O magistrado Rog�rio de Toledo Pierri disse que proferiu a senten�a sem se deixar levar pela como��o que o crime causou na sociedade. Al�m disso, ele afirmou que optou pela manuten��o da decis�o do Supremo Tribunal Federal, que j� havia decidido anteriormente que Farah respondesse ao crime em liberdade.

Quase un�nime
Ao todo, os sete jurados, sendo cinco mulheres e dois homens, analisaram 25 quesitos, 17 referentes � acusa��o de homic�dio duplamente qualificado (com motivo torpe) e outros oito relacionados � acusa��o de oculta��o de cad�ver. Em apenas um deles a decis�o n�o foi un�nime.

Antes de se reunir para deliberar, o j�ri acompanhou a parte final dos debates, com meia hora de r�plica para o promotor e mais meia hora para a tr�plica do defensor. Em sua r�plica, o promotor declarou que se o j�ri levasse em considera��o a tese de semi-imputabilidade do acusado no momento do crime, defendida pela defesa, "ser� praticamente uma absolvi��o". "Ele fez o que fez [matou e esquartejou o corpo da v�tima, sua paciente e amante, em 24 de janeiro de 2003] e vai sair daqui e fazer terapia? N�o d� para aceitar isso", afirmou.

J� a defesa insistiu para que o r�u seja julgado exclusivamente pelo crime que cometeu, que seria o homic�dio, com todos os atenuantes referentes a esta acusa��o, como o da leg�tima defesa, e que levem em conta o fato de ele ter sido levado a um suposto descontrole emocional devido ao ass�dio da v�tima na ocasi�o.

Recurso contra Farah pode demorar 3 anos para ser julgado
Ex-cirurgi�o foi considerado culpado por homic�dio e oculta��o de cad�ver.
Defesa diz que vai recorrer pedindo anula��o do julgamento.

Fonte:

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Por:  Alexandre Costa Pereira    |      Imprimir