Categoria Educação  Noticia Atualizada em 19-05-2008

Professores dizem por que Concurso Público deveria anulado
Concurso Público para preenchimento de 1702 vagas para o cargo de professor da rede estadual, elaborado pela comissão da UPE
Professores dizem por que Concurso Público deveria anulado
Foto: http://intemporal.blogs.sapo.pt

O Movimento Organizado de Professores de Pernambuco (Moprope) entregou nessa quarta-feira (14) um dossiê ao Ministério Público, no qual lista os motivos necessários para que o órgão peça o cancelamento do último concurso realizado pela Secretaria de Educação do Estado, que reprovou 25.859 candidatos, 94% do total. Veja a seguir alguns pontos levantados no documento.

» Em 13/04/08 foi realizado o Concurso Público para preenchimento de 1702 vagas para o cargo de professor da rede estadual, elaborado pela comissão da UPE, que salvo melhor juízo, ou não teve a mínima preocupação de seguir os padrões dos últimos concursos realizados tanto no Estado de Pernambuco como nos demais estados do Brasil, no que se refere à organização do certame, ou, quiçá, mais provavelmente, agiu deliberadamente para afrontar os interesses da categoria profissional dos educadores do nosso estado, conforme citaremos a seguir;

» O concurso foi realizado estabelecendo o percentual de ponto de corte de 60%, divididos pelas provas de português, Disciplinas pedagógicas e, conhecimentos específicos, ou seja, 60% de acerto em cada prova e não no total, diferindo assim das costumeiras regras aplicadas nos outros concursos nacionais, tanto da educação como nas demais áreas, que aplicam o ponto de corte em 50% no geral; ou seja, na média global.

» A prova foi realizada num tempo máximo de 04 (quatro) horas, para um número de 80 questões a serem resolvidas. Observa-se, que para responder cada uma das questões o candidato teria entre 2,6 a 3,0 minutos, aproximadamente, realidade esta que se coloca humanamente impossível para a maioria dos candidatos, repercutindo este fato nos resultados apresentados, ou seja, mais de 25 mil professores reprovados ou 94,% (noventa e quatro por cento) de reprovação, o que identifica um erro de padrão de avaliação;

» Erro na distribuição e no quantitativo das vagas oferecidas no Edital, conforme tabela em anexo;

» Questões formuladas apresentando gabarito definitivo com problemas de dubialidade de respostas e assim, nulas de pleno direito;

» Falta de detectores de metais em alguns prédios facilitando assim a entrada de celulares e outros objetos eletrônicos, contrariando assim o edital;

» Fato mais agravante foram às declarações do Sr. Secretário de Educação, Dr.Danilo Cabral, que após a divulgação dos resultados, taxou como desqualificados os professores que não passaram no irregular concurso que realizou, atingindo moralmente e psicologicamente os que não obtiveram êxito no certame, fato este, indiscutivelmente reprovável sob todos os aspectos. Entendemos que as desrespeitosas colocações do Sr. Secretário venham também atingir e ferir a imagem das inúmeras instituições de ensino federais e estaduais, colocando aquelas e os profissionais formadores dos professores nos cursos de licenciatura, no mesmo patamar;

» Ora, inequívoco que o objetivo principal do concurso realizado pela Secretaria de Educação foi o de arrumar uma forma mesquinha de desclassificar e denegrir a imagem dos docentes com o intuito de transferir a responsabilidade pelos baixos índices educacionais de Pernambuco, bem como os salários baixos e principalmente justificar a presença dos contratados e estagiários, além de publicar que fará um outro concurso, gerando assim uma enorme despesa absolutamente desnecessária aos cofres públicos;

» Se existe tanta preocupação do nobre secretário com a busca de qualidade porque continua praticando a ilegalidade da contratação de professores temporários que se perpetuam nos cargos sem a devida seleção por via do concurso público;

» O resultado do certame com 94% (noventa e quatro por cento) de reprovação revela de forma cristalina um enorme desvio em relação ao padrão educacional adotado no âmbito da própria Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, considerando que exige dos professores da rede estadual uma aprovação mínima no percentual de 50% (cinqüenta por cento) dos seus alunos. Gerada uma reprovação acima do aludido percentual ou patamar, o profissional de educação é chamado para dar explicações a Supervisão Pedagógica da Escola para explicar o desvio constatado e em seguida, propiciado novas oportunidades aos reprovados com a aplicação de novas provas, tudo isto, com fulcro na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Professores dizem por que concurso público deveria anulado.

Fonte: http://jc.uol.com.br
 
Por:  Felipe Campos    |      Imprimir