Categoria Opinião  Noticia Atualizada em 24-07-2008

AOS VEREADORES DE MARATAÍZES
Na última terça-feira, dia 22, pude, mais uma vez, presenciar o despreparo da grande maioria dos vereadores
AOS VEREADORES DE MARATAÍZES

Aos vereadores de Marataízes
Manoel Manhães [email protected]

Na última terça-feira, dia 22, pude, mais uma vez, presenciar o despreparo da grande maioria dos vereadores.

Quase todos têm idéia do que faz um prefeito municipal. Mas a grande maioria, incluindo os próprios candidatos, não sabem quais são as funções de um vereador. Se o homem leigo viesse com a resposta "o vereador faz parte do Poder Legislativo municipal, elabora e vota leis, e fiscaliza o Poder Executivo", já seria excelente.

Não se exige dos candidatos que tenham formação jurídica em Direito. Mas uma leitura da Constituição bastaria para que os vereadores, em sua atuação, evitassem romper os limites do cargo, e lhes permitiria agir de forma a realmente honrar o mandato que receberam dos munícipes.

Um vereador, ao propor uma lei inconstitucional, gera toda uma cadeia de problemas. Leva o prefeito a vetar o projeto, o que por si só é trabalho desnecessário. E se há eventual sanção dessa lei ela pode ser discutida nos tribunais, o que pode gerar prejuízo ao Município, com uma condenação judicial comprometendo investimentos futuros, principalmente, em educação e saúde. Embora eu saiba que a maioria está "cag.... e andando para isso", só querem ganhar o $eu e tentar garantir a reeleição, seria bom pra todos um mínimo de conhecimento da constituição. Aos que não sabem ou não gostam de ler, recomendo umas aulas com o douto advogado Dr. Edmilson Gariolli, procurador daquela Casa de Leis ou com a inteligente Dra. Isabel, também, advogada da Câmara.

Na Constituição são especialmente recomendadas as leituras dos artigos 21, 22, 23, 24, 25, que tratam das competências da União, dos Estados-membros e dos Municípios, dizendo do que o vereador não deve cuidar. Já o art. 29 e 29-A são essenciais para que os candidatos entendam a organização dos municípios. No art. 30 estão as competências dos Municípios, e o art. 31 trata de uma das mais importantes funções do Legislativo Municipal, a fiscalização do Município.

Conhecimento similar da Constituição Estadual e da Lei Orgânica também são essenciais.
Observando a atuação da grande maioria dos vereadores de nossa cidade dá pena do nosso povo e deles.

    Fonte: O Autor
 
Por:  Manoel Manhães    |      Imprimir