Categoria Economia  Noticia Atualizada em 14-08-2008

STF manda Caixa Econômica pagar perdas da poupança
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) obrigando a Caixa Econômica a pagar as perdas da poupança, retida pelo Plano Collor,
STF manda Caixa Econômica pagar perdas da poupança
Foto: 204.photobucket.com

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) obrigando a Caixa Econômica a pagar as perdas da poupança, retida pelo Plano Collor, a um grupo trabalhadores reacendeu a esperança de milhares de pessoas que tiveram seu dinheiro confiscado pelo governo federal em março de 1990.

Com essa determinação do STF, o trabalhador tem a chance de reaver o seu dinheiro. Para isso, é preciso entrar com uma ação na Justiça até o dia 31 de dezembro de 2008.

O primeiro passo é pegar os extratos bancários na instituição financeira do qual o trabalhador era correntista na época. Do dia 18 de agosto até 31 de outubro, a Federação dos Metalúrgicos do Espírito Santo vai atender aos poupadores. A expectativa é de que mais de 15 mil capixabas procurem a federação no período.

"Nós vamos atender aos trabalhadores de todas as categorias, inclusive aposentados, pensionistas e autônomos", afirmou o presidente da federação no Estado, Luiz Carlos Rangel.

O sindicalista destacou que os trabalhadores que já receberam o dinheiro poderão pedir a revisão do valor devolvido.

O advogado trabalhista Júlio César Metzker, que vai orientar os trabalhadores que procurarem a Federação dos Metalúrgicos, destaca que Supremo Tribunal Federal (STF), em uma causa igual a essa, deu ganho de causa aos trabalhadores.

"A decisão do STF obrigou a Caixa a pagar perdas das poupanças para um grupo que ingressou na Justiça. Essa determinação abre precedente para outros trabalhadores".

ENTENDA

Em março de 1990, o Plano Collor determinou a retenção de todo o excedente dos investimentos superiores a 50 mil cruzados novos, inclusive das cadernetas de poupança.

Segundo o Plano, os excedentes das poupanças que aniversariavam na 2ª quinzena de março não teriam mais seus valores corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor do mês – que era de 84,32% –, e sim pelo BTNF (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal), que era de 41,28%.

É justamente essa diferença que as entidades de defesa do consumidor reclamam para todos os poupadores com valores retidos e contas aniversariantes na 2ª quinzena de março de 1990.

Se os valores atualizados não ultrapassarem 20 salários mínimos - R$ 8.300,00 -, é possível ingressar com ação junto ao Juizado Especial Cível sem a ajuda de um advogado.

as ações contra a Caixa Econômica Federal, o poupador deve procurar o Juizado Especial Federal, o que pode ser feito sem advogado para causas até 30 salários mínimos - R$ 12.450,00.

Ainda dá tempo de reaver dinheiro do Plano Verão

Além das perdas do Plano Collor, as pessoas que tinham cadernetas de poupança no final de década de 1980 também devem ir atrás de outro dinheiro que ficou perdido nos bancos: as perdas com o Plano Verão, colocado em prática em janeiro de 1989.

As medidas a serem tomadas são as mesmas do Plano Collor. Primeiro, o trabalhador deve pegar os extratos bancários na instituição financeira onde tinha conta na época.

Depois, é preciso entrar com uma ação na Justiça reclamando o dinheiro. Já há uma série de decisões judiciais a favor do consumidor.

O entendimento dos tribunais é que as pessoas que tinham poupança entre os dias 1º e 15 de janeiro de 1989, com aniversário entre 1º e 15 de fevereiro, podem reclamar uma diferença de 20,46% sobre o saldo da conta.

Uma opção para quem vai entrar na Justiça por conta própria é pegar uma cópia das decisões favoráveis obtidas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), contra diversos bancos, entre eles, o Banestes.

Para receber o dinheiro, não é preciso fazer filas nos tribunais. Assim como no caso do Plano Collor, o consumidor terá mais tempo para recorrer à Justiça, pois o prazo final para entrar com a ação é dezembro de 2008 - 20 anos após a data da perda.

O que fazer

Como entrar com a ação? Na Federação dos Metalúrgicos, entre 18 de agosto e 31 de outubro.

Endereço edifício A Gazeta rua General Osório, 127, Centro, Vitória (salas 305, 306, 307 e 501)

Telefone (27) 3222-5563

Levar o quê? Carteira de trabalho da época, comprovante de residência, RG, CPF, nome da empresa em que trabalhava e espelho da conta poupança que tinha na época.

Fundo perdido. Caso não seja exigido na Justiça, o dinheiro será repassado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte: Gazeta On-line
 
Por:  CDL Marataízes e Itapemirim    |      Imprimir