Categoria Geral  Noticia Atualizada em 27-08-2008

Dono de carro roubado em SP vai ter IPVA restituído
Regulamentação da lei que garante restituição foi divulgada nesta quarta-feira (27).
Dono de carro roubado em SP vai ter IPVA restituído

Donos de veículos roubados em São Paulo tem uma preocupação a menos. Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (27) a regulamentação da Lei 13.032, no Decreto 53.352 do governador José Serra, que possibilita a restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos furtados ou roubados.



Para receber a restituição, o roubo ou furto deve ter acontecido no território do estado de São Paulo e precisa ser comunicado à polícia em boletim de ocorrência. A lei beneficia contribuintes que tenham tido o veículo roubado a partir de 1º de janeiro de 2008.




Se o IPVA já tiver sido pago, integralmente ou parcialmente, vai ser restituído o valor correspondente ao resto do ano em que o proprietário ficou sem o veículo. Isto é, se o veículo foi roubado em julho, por exemplo, o contribuinte só será cobrado por 7/12 do valor do IPVA, sendo o restante restituído por direito.


No caso de recuperação do veículo que foi furtado ou roubado, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ocorrer a recuperação, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês.




A divulgação da relação dos contribuintes com direito ao ressarcimento e o respectivo valor da restituição será feita todo dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao da ocorrência do furto ou roubo. O valor proporcional será deduzido das receitas dos municípios. Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria estadual de Fazenda, a relação dos restituídos deve ser divulgada no site das pasta.

Dono de carro roubado em SP vai ter IPVA restituído. Regulamentação da lei que garante restituição foi divulgada nesta quarta-feira (27).

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Por:  Felipe Campos    |      Imprimir