Edemar não pode quebrar e seus bens pessoais não podem responder por dívidas da instituição
Foto: Folha Imagem - Arquivo da Folha Online
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou pedido de "falência" do banqueiro Edemar Cid Ferreira. Os desembargadores decidiram que, por não ser tecnicamente um empresário --atividade que era exercida por sua empresa, o Banco Santos, e não pessoalmente por ele--, Edemar não pode quebrar, e seus bens pessoais não podem responder por dívidas da instituição.
A informação é da coluna Mônica Bergamo na Folha desta terça-feira, cuja íntegra está disponível para assinantes do UOL e do jornal.
Edemar é um dos maiores colecionadores de arte do Brasil. Ele foi condenado em 2006 por lavagem de dinheiro e fraude. Na época, a Justiça ordenou a apreensão de grande parte de sua coleção, com o argumento de que muitas das obras foram compradas em esquemas ilegais.
Edemar Cid Ferreira escapa da falência.
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou pedido de "falência" do banqueiro Edemar Cid Ferreira e decidiu que, por não ser tecnicamente um empresário - atividade que era exercida por sua empresa, o Banco Santos, e não pessoalmente por ele -, Edemar não pode quebrar e seus bens pessoais não podem responder por dívidas da instituição
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