Categoria Geral  Noticia Atualizada em 25-09-2008

Julgamento Adiado
STF adia julgamento sobre o direito � posse de terras na reserva ind�gena Caramuru-Paragua�u, no sul da Bahia
Julgamento Adiado
Foto: Eraldo Peres/AP Photo

GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Bras�lia
O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta quarta-feira o julgamento de a��o da Funai (Funda��o Nacional do �ndio) que pede a retirada de fazendeiros da terra ind�gena Caramuru-Paragua�u, no sul da Bahia. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do STF, pediu vista � mat�ria --o que automaticamente adia o julgamento.

Direito argumentou que, como tamb�m pediu vista ao julgamento da a��o que questiona a demarca��o cont�nua da reserva ind�gena Raposa/Serra do Sol (RR), n�o poderia dar prosseguimento a um caso similar.

A decis�o sobre a reserva Caramuru-Paragua�u, se ocorresse antes da Raposa/Serra do Sol, serviria de base para a decis�o dos ministros sobre as terras ind�genas de Roraima.

Com o adiamento, a expectativa � que o julgamento da Raposa/Serra do Sol ocorra no plen�rio do STF at� o in�cio de dezembro, antes de qualquer decis�o sobre a reserva ind�gena do sul da Bahia.

Em seu voto, o ministro Eros Grau, que relata a a��o da Funai, recomendou a anula��o de t�tulos de propriedades de terras pertencentes a fazendeiros da reserva ind�gena Caramuru-Paragua�u.

Grau sustenta que n�o existem t�tulos de propriedades de terras dentro da reserva anteriores a 1967 --quando a Constitui��o Federal considerou terras ind�genas como dom�nio da Uni�o.

"N�o h� t�tulo dentro da reserva anterior a 1967, data da vig�ncia da Constitui��o que n�o apenas considerou as terras como dom�nio da Uni�o, mas tamb�m para serem usufru�das pelos ind�genas. Julgo a a��o procedente para anular titularidade de propriedades dentro da reserva e cancelamento dos registros", afirmou Grau.

A exemplo do relator, o procurador-geral da Rep�blica, Ant�nio Fernando Souza, saiu em defesa da a��o da Funai. Souza afirmou que o Estado da Bahia concedeu irregularmente os t�tulos de propriedades de terras aos fazendeiros.

"O Estado da Bahia, ilegal e inconstitucionalmente, expediu centenas de t�tulos tendo-os por objeto em favor de particulares. A per�cia topogr�fica encontrou marcos da demarca��o das terras. A per�cia hist�rico-antropol�gica revela que as �reas titulares incidem sobre as terras ind�genas em quest�o", afirmou.

O advogado-geral da Uni�o, Jos� Ant�nio Toffolli, defendeu que as terras fiquem em posse dos �ndios com o argumento de que per�cias realizadas na regi�o constataram que as terras s�o ind�genas. "Inexiste t�tulo [de propriedade de terras] sobre qualquer tipo sobre �rea ind�gena, como est� na Constitui��o. S�o nulos e extintos, n�o produzindo efeitos jur�dicos. A quest�o � de inexist�ncia desses t�tulos, s�o desconsider�veis", afirmou.

Na defesa dos fazendeiros, o advogado Jos� Guilherme Villela acusou a Funai de ter levado �ndios patax�s a habitarem a regi�o depois que os t�tulos de propriedades de terras haviam sido concedidos aos fazendeiros.

"Depois de 1982, a Funai arrebanhou �ndios do Esp�rito Santo, Minas Gerais, e levou para a regi�o. O que a Funai fez confessadamente foi uma a��o violenta, introduziu numa das fazendas dessa �rea umas centenas de �ndios. Dali, o que aconteceu foi uma expans�o natural", afirmou.

Pedido de vista suspende julgamento sobre propriedade de fazenda em terra ind�gena.

STF adia julgamento sobre o direito � posse de terras na reserva ind�gena Caramuru-Paragua�u, no sul da Bahia; decis�o embasaria a demarca��o de Raposa/Serra do Sol, em Roraima.


 
Por:  Alexandre Costa Pereira    |      Imprimir