Categoria Geral  Noticia Atualizada em 18-12-2008

Empresários condenados como mandantes da morte de funcionária
Passava das 22 horas quando o juiz Marcelo Jones de Souza Noto proferiu a sentença
Empresários condenados como mandantes da morte de funcionária
Foto: http://www.ojornalonline.com.br

Passava das 22 horas quando o juiz Marcelo Jones de Souza Noto proferiu a sentença.

condenando os empresários José Luiz Agdamos (70) e sua esposa, Maria Sílvia Agdamos (49) pelo crime de mando contra Viviane Gomes Alves, uma ex-funcionária da pousada de que são proprietários.

O crime ocorreu no dia 16 de abril de 2006, na localidade de Jacarandá, zona rural do município de Marataízes, e teve como motivo, uma briga trabalhista. Uma terceira acusada, Graciele Cândida Fabiano, que figurou no processo como participante na trama que levou a morte de Viviane, foi absolvida pelos jurados com a anuência do próprio Ministério Público.

O julgamento dos acusados levou três dias (teve início na última segunda-feira, dia 15 de dezembro), e foi acompanhado por centenas de populares e estudantes de Direito, tendo sido um dos mais longos ocorridos no Salão de Júri do Fórum de Marataízes.

José Luiz Agdamus, que já estava preso desde a época do crime, foi condenado a 18 anos de reclusão em regime fechado, mas teve a pena atenuada em um ano, por ser levado o atenuante da idade do acusado.

Sua esposa, Maria Sílvia Agdamus, foi condenada a um período de 16 anos de reclusão, mas poderá recorrer em liberdade.

Os executores do assassinato, Manoel Cardoso Neto (49) e Marcelo Gomes da Silva (22), pai e filho, respectivamente, encontram-se foragidos.

José Luiz Agdamus, após o julgamento, foi reconduzido por policiais ao Presídio Monte Líbano, em Cachoeiro, onde irá cumprir a pena.

O advogado de defesa dos empresários, Homero Mafra, disse que irá estudar a sentença e já anunciou que irá recorrer do resultado. Ele sustentou a defesa na inexistência de provas concretas que demonstrassem, de forma irrefutável, que seus clientes tenham participado efetivamente da contratação dos executores do crime – "O que se apresentou neste julgamento foram depoimentos dos executores, que deixaram no ar vazios que não se sustentam como provas", ponderou o advogado.


 
Por:  José Rubens Brumana    |      Imprimir