Categoria Economia  Noticia Atualizada em 09-01-2009

Cliente poderá trocar de plano de saúde sem perder direitos
Depois da telefonia, a portabilidade chega também aos planos de saúde.
Cliente poderá trocar de plano de saúde sem perder direitos
Foto: www.badaueonline.com.br

Até o final da próxima semana a Agência Nacional de Saúde (ANS) deve anunciar normas que vão permitir aos consumidores trocar de plano sem perder os direitos adquiridos. Caso as novas regras sejam publicadas pelo "Diário Oficial da União" até o final de janeiro, os mais de 20 mil planos de saúde que atuam em todo o Brasil terão até abril para se adaptarem às novas medidas.

De acordo com estimativas da ANS, 40 milhões de brasileiros têm algum tipo de plano de saúde particular. No Espírito Santo são 897.573 clientes. As novas regras de portabilidade são para quem possui um plano individual contratado depois de 1999. Os planos de data anterior são muito diferentes entre si, por isso, não serão contemplados. Segundo as contas da própria Agência Nacional de Saúde, cerca de seis milhões de pessoas em todo o país poderão ser beneficiadas.

Fórum do leitor: O que você acha da nova norma da ANS para os planos de saúde?

O presidente da Agência Nacional de Saúde, Fausto Pereira dos Santos, disse que dentro das faixas compatíveis nessas condições, o consumidor poderá trocar livremente. "A regra da portabilidade não permite nenhum tipo de discriminação: seja por idade, por sexo, ou por portar algum tipo de patologia". Uma cartilha na internet trará todas as informações. A promessa é de que ela será constantemente atualizada.

Planos mais baratos
Para a gerente de atendimento do Procon do Espírito Santo, Lorena Tamanini, esse é um avanço que deve proporcionar melhores serviços e até queda nas mensalidades por conta da concorrência, mas ela faz ressalvas. "Pelo o que foi dito até agora, os planos coletivos e os não regulamentados (de 1999 para trás) não serão contemplados, isso vai deixar muita gente de fora".

A assessoria de imprensa da ANS informou que alguns detalhes da norma ainda estão sendo discutidos e ainda podem haver mudanças. Como a portabilidade interfere em questões financeiras e concorrências, a parte jurídica precisa estar bem ajustada.

Os planos coletivos estão fora da nova regra. Quem tem plano individual e assinou o contrato antes de 1999 deve adotar alguns procedimentos para efetuar a troca. Nesse caso os planos serão divididos em cinco faixas de preços, de acordo com o valor da mensalidade. Também haverá distinção entre planos locais, regionais, nacionais e internacionais. As trocas poderão ser feitas um mês antes ou depois da data de aniversário do contrato.

Usuários
897.573 capixabas
É o número de pessoas que têm plano médico no Espírito Santo, segundo a ANS

40 milhões
É o número de pessoas que têm plano de saúde (médico e odontológico) no país

O que vai mudar
Portabilidade: como as novas regras será permitida a ausência de carência quando o consumidor decidir trocar de operadora. A migração só valerá em caso de planos similares, com preço, cobertura e abrangência do mesmo tipo.

Carência: a portabilidade de carência será permitida a quem possuir um plano individual ou familiar novo. Contratos antigos não serão incluídos, uma vez que são anteriores à nova lei que abrange o setor, bem como os planos empresariais, que estão em outra regulamentação. Como não é instantânea, após a publicação, a norma terá 90 dias para entrar em vigor.

Escolher o melhor sem ser prejuízos
A cirurgiã-dentista Ana Claudia Ferrari, que tem enfrentado problemas com o plano de saúde, vê com bons olhos as novas regras que serão divulgadas pela Agência Nacional de Saúde. "Sem dúvida é uma boa oportunidade. O consumidor vai poder escolher pelo melhor sem ser prejudicado em relação à carência ou contrato. Na maioria das vezes por ser cliente antigo consegue-se condições melhores, atualmente em uma possível troca você perderia tudo isso". Ana Claudia compara os planos de saúde com os serviços de telefonia. "Assim como agora acontece com a telefonia, as mudanças vão forçar os planos a melhorarem, caso contrário vão perder clientela", finalizou.

Análise
Direitos adquiridos por consumidores
José Geraldo Tardin é presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec)

Para o consumidor é a melhor opção possível. Ele vai poder migrar de um plano para outro sem perder os direitos adquiridos. Essa medida vai incentivar a concorrência, o que sempre beneficia o consumidor. Hoje, caso o cliente queira mudar de plano, ele perde todos os benefícios que fora adquiridos durante o tempo em que ficou no plano anterior. A minha única dúvida é como se vai operacionalizar essa portabilidade. Será que um plano vai aceitar uma pessoa que venha doente de outro plano? Não podemos ter discriminação. A dúvida é em relação a melhoria dos serviços prestados, eu não acredito em uma melhora. O ponto negativo fica por conta de a normativa só aceitar planos individuais e contratados depois de 1999. Essa regra deveria ser mais ampla, pois vai deixar muita gente de fora.

Empresas aprovam a regra
Rita Bridi
Para as operadoras de planos de saúde, a portabilidade é positiva para os consumidores e para as empresas. O lado positivo para o usuário é a oportunidade de trocar de empresa quando estiver insatisfeito com os serviços prestados. Para as empresas, as que prestam serviço de qualidade, é a chance de aumentar o número de associados e fortalecer sua imagem e credibilidade.

"Para nós é positivo porque os que não prestam bons serviços não terão como continuar operando e, de certa forma vai limpar o mercado", avalia o gerente Comercial do Santa Mônica Saúde (SMS), Alexandre de Aguiar Fernandes.

Opinião idêntica tem o gerente Administrativo da São Bernardo Saúde - Unidade Vitória, Alex Alvarenga. Segundo ele, a portabilidade será benéfica para o usuário e para a operadora. O associado, explica, terá a tranqüilidade de trocar de operadora se não estiver satisfeito com com o serviço prestado. E na troca, ganhará a operadora que prestar serviço de qualidade. " O grande ganhador será a qualidade do serviço", destaca.

Os usuários insatisfeitos não continuarão clientes de uma operadora, que na sua avaliação, não presta serviço de qualidade. A tendência é trocar de empresa, sempre que houver insatisfação. E as empresas que não prestam serviço de qualidade não conseguirão manter sua carteira de associados, disse.

Alvarenga explica ainda que com a novas regras, a ANS vai impor condições para as empresas continuarem operando. Deixou claro, no entanto, que as mudanças serão benéficas para os dois lados. Quem já presta serviço de qualidade continuará em busca da excelência e quem não se preocupa com a qualidade terá que mudar.

Abdo Filho
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Fonte: Gazeta On-line
 
Por:  CDL Marataízes e Itapemirim    |      Imprimir