Categoria Informativo CDL  Noticia Atualizada em 29-01-2009

Supremo - Ação proíbe farmácia de vender alimentos
A ação de Serra propõe que o comércio em farmácias seja disciplinado e se limite à venda de medicamentos, com o que o procurador concorda em parte.
Supremo - Ação proíbe farmácia de vender alimentos

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo governador de São Paulo, José Serra, pedindo a proibição da venda de produtos como filmes fotográficos, colas, cereais e artigos para bebê nas drogarias do país.

A ação de Serra propõe que o comércio em farmácias seja disciplinado e se limite à venda de medicamentos, com o que o procurador concorda em parte.

Segundo Souza, produtos de higiene e de saúde individual, como cosméticos, perfumes, produtos dietéticos e óticos, podem ser vendidos em drogarias, uma vez que, legalmente, podem ser considerados insumos farmacêuticos e correlatos.

O conceito, no entanto, não abrange produtos como filmes fotográficos, cartões telefônicos, bebidas lácteas, barras de cereais e artigos para bebês, os quais - concorda o procurador – não deveriam ser vendidos em drogarias.

O parecer do procurador-geral será analisado pela ministra Ellen Gracie, relatora da ação no STF.

No Espírito Santo, o fechamento dos supermercados aos domingos levou parte dos consumidores às compras nas farmácias, que oferecem um mix diversificados de produtos, de alimentos a itens de limpeza.

Fonte: Gazeta On-line
 
Por:  CDL Marataízes e Itapemirim    |      Imprimir