Categoria Geral  Noticia Atualizada em 11-03-2009

Aborto: crime e excomunhão
o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a apoia os médicos e critica a Igreja Católica, dizendo que “nesse aspecto, a Medicina está mais correta que a Igreja”.
Aborto: crime e excomunhão
Foto: www.notapositiva.com


A polêmica excomunhão dos médicos e da mãe de uma menina de 9 anos de idade, estuprada em Pernambuco e que foi submetida a aborto, causou enorme repercussão internacional e levou o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a apoiar os médicos e criticar a Igreja Católica, dizendo que "nesse aspecto, a Medicina está mais correta que a Igreja".
O acusado do estupro, padrasto da criança, não será excomungado pela igreja.

A excomunhão é uma pena canônica corretiva máxima. Serve para evidenciar a gravidade de um delito previsto no Código de Direito Canônico. Há quem diga que o Brasil é o país dos excomungados e, para tanto, basta acessar o site de pugnacitas.

Grávida de gêmeos, a vítima é uma garota que residia com o padrasto, a mãe e uma irmã de 14 anos - que é doente mental e também foi abusada pelo suspeito - na cidade de Lagoinha. A menina foi submetida a uma cirurgia para interromper a gravidez.

Aqui, em Goiás, em Barro Alto, uma estudante de 11 anos está grávida de cinco meses do padrasto e, durante um ano, vinha sendo molestada por ele, um lavrador de 29 anos, que está foragido.

Casos de repercussão como esses levantam uma discussão a respeito do aborto. O caso pernambucano chegou a ser matéria do jornal Corriere della Sera da Itália. O El País, da Espanha, e outras publicações internacionais também abordaram a questão.

O artigo 5º da Constituição Federal, no capítulo dos direitos e garantias individuais, inscreve o cânone da inviolabilidade do direito à vida. O direito do ser humano à vida é um direito indisponível, desde a concepção.

O nosso Código Penal permite somente duas hipóteses em que não se pune o aborto praticado por médico: I- se não há outro meio de salvar a vida da gestante; II- no caso de gravidez resultante de estupro.

Existe o chamado aborto de feto anencefálico e que só pode ser realizado mediante autorização judicial mesmo não havendo previsão legal para tal.
Assim, a legislação brasileira pune a prática de aborto, considerando-o crime. Prevê o artigo 124 do Código Penal a punição com detenção de um a três anos para a mulher que provoca o aborto ou consente a prática.

Pune nos dois artigos subsequentes o aborto cometido por terceiros, com ou sem o consentimento da gestante, com pena de reclusão, sucessivamente, de um a quatro anos e de três a dez anos.

Se, de um lado, a lei pune a prática do aborto, pune também a prática do estupro no artigo 213 do Código Penal, com pena de reclusão de seis a dez anos. No caso concreto da infante de Pernambuco, existe a chamada presunção de violência, porque a vítima não é maior de 14 anos.

Ou seja, mesmo ela aceitando o relacionamento sexual, em função de sua idade, existe a presunção. Em caso de condenação oportuna, a pena aplicada ao infrator é aumentada de metade por ser o agente padrasto da vítima (artigo 226, II, do Código Penal).

Crime, o cometimento do aborto, com exceção das situações acima apontadas, em que não se pune a prática. Crime contra a liberdade sexual, a prática do estupro. Excomunhão dos responsáveis pelo aborto por parte da Igreja.

Tudo isso aponta para a polemização do tema, levando-nos a lembrar daquele episódio de Jesus com os escribas e fariseus em relação à mulher adúltera, quando ele disse: "Aquele que dentre vós estiver sem pecado seja o primeiro que lhe atire pedra." E eles, acusados pela própria consciência, foram-se retirando um a um. O mesmo Cristo também ensinou que devemos perdoar, não sete vezes, mas 70 vezes sete.

Só resta um desfecho para a questão a meu ver: preconceitos têm de ser repensados.



 
Por:  Robson Souza Santos    |      Imprimir