Após armar mais uma grande operação de demolição, desta vez de um prédio de 18 compartimentos
Foto: www.maratimba.com Após armar mais uma grande operação de demolição, desta vez de um prédio de 18 compartimentos – conhecido como Minhocão da Rocinha – o Choque de Ordem desta terça da prefeitura foi cancelado por uma decisão da Justiça, que a considerou uma "atuação midiática" que, isoladamente, "talvez renda a venda de alguns exemplares de jornal, mas com certeza não atingirá o objetivo principal de organizar e ordenar a postura do local".
O secretário municipal de Urbanismo, Sérgio Dias, disse que a prefeitura vai recorrer da sentença – cuja multa por descumprimento é de R$ 1 milhão – e a considerou um "estímulo à desordem".
– Sem dúvida, essa decisão pode estimular a desordem urbana. Esse caso não deve ser pensado individualmente, mas sim como um problema de ordenamento da cidade que servirá de exemplo – defendeu Dias. – Não vamos descumprir a liminar, mas vamos recorrer. Não se trata de ação midiática, mas de aplicação da lei.
O prefeito Eduardo Paes fez coro e reforçou as acusações.
– Temos informações firmes de que são empresários por trás dos empreendimentos – atacou. – A senhora que se apresenta como dona do imóvel é usada como entreposto desses empresários, mas eles vão aprender que aqui no Rio as regras têm de ser respeitadas.
Segundo Dias, o Minhocão tem 600 metros quadrados e "custou, no mínimo, R$ 460 mil" – o que, para ele, indica que é especulação imobiliária. A prefeitura sustenta que, desde 2005, quando a obra começou, foram emitidas três multas urbanísticas e uma ambiental, nenhuma delas paga. Só após isso a dona do imóvel, Maria Clara Santos, teria protocolado o pedido de licença, que foi negado, no Posto de Orientação Técnica da Rocinha.
– Ela decidiu continuar a construção irregular por sua conta e risco – disse Dias. – Além das irregularidades, a obra causou impactos ambientais e criou aterros irregulares, pondo em risco edifícios vizinhos.
Falta de política habitacional
Segundo a prefeitura, a liminar foi obtida às 4h de ontem. Na sentença, a juíza Regina Lúcia Passos disse que "nos parece exagerada, inoportuna e inócua a medida extrema de demolição de um prédio com dois pavimentos na Rocinha".
Para a juíza, "a atuação midiática de demolição de um prédio, isoladamente, no universo de construções irregulares daquele bairro sui generis, talvez renda a venda de alguns exemplares de jornal, mas, com certeza, o Sr. Prefeito não atingirá o objetivo principal de organizar e ordenar a postura do local". Dias rebateu, mas admitiu não haver levantamento de quantas casas estão na mesma situação do Minhocão da Rocinha.
– Existem outros prédios nessa situação que estão sendo trabalhados. Não temos levantamento de quantas construções estão irregulares – disse Dias. – A Rocinha tem 56 mil domicílios e alguns estão sendo regularizados. Estamos dando ênfase à regularização dos imóveis, mas aquele que tem risco de demolição é mais fácil de agir.
A secretaria evoca o plano diretor de 1992, artigo 227, que trata da ocupação e adensamento da Rocinha. Ontem mesmo, Paes publicou um decreto que proíbe empreendimentos imobiliários na região por parte de particulares.
– Já vínhamos trabalhando nesse decreto. O objetivo é dar mais clareza à legislação. Queremos regularizar as casas de quem precisa. Ninguém mora em favela porque quer – explicou Dias.
Ao recorrer da sentença, a proprietária do imóvel disse que a obra – embora ainda não tenha o habite-se – está sendo conduzida por um engenheiro habilitado e tem projeto e plantas protocoladas na prefeitura em 2007. Além disso, Maria Clara apresentou outros documentos relativos à Cedae.
Ela incluiu um decreto municipal de 2007, que estabeleceu normas de uso e ocupação do solo na Rocinha, e considerou sua obra enquadrada nesses termos. O imóvel tem sido residência de sua família, que mantém um estacionamento, há mais de 40 anos.
Liminar com crítica de juíza veta demolição na Rocinha.
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