Categoria CDL Jur�dico  Noticia Atualizada em 19-03-2009

Das Trocas Imotivadas de Mercadorias
Nota-se principalmente no com�rcio movimentado pela sazonalidade do ver�o, a grande incid�ncia de pedidos de trocas de mercadorias.
Das Trocas Imotivadas de Mercadorias

Nota-se principalmente no com�rcio movimentado pela sazonalidade do ver�o, a grande incid�ncia de pedidos de trocas de mercadorias.
O C�digo de Defesa do Consumidor prev� e regula, em seu artigo 18, as raz�es para troca motivada de um produto, quais sejam, quando este produto possui um defeito ou um v�cio.
Entretanto, cuidaremos de abordar as trocas imotivadas, estas n�o previstas pelo diploma regulador das rela��es de consumo. A troca imotivada ocorre quando n�o h� de fato um defeito ou v�cio no bem adquirido, mas quando este n�o satisfaz ou n�o tem utilidade para o consumidor.
Como dissemos, a troca imotivada n�o conta com previs�o legal expl�cita, sendo efetuada apenas por ter se revestido da condi��o de costume comercial. Entretanto, implicitamente, cabe ressaltar que o C�digo de Defesa do Consumidor, em seu art. 7� cita o "costume" como fonte secund�ria de normatiza��o.
Resumo da �pera, eis que � costume do com�rcio efetuar trocas imotivadas, deve-se continuar efetuando-as, observando certas cautelas quanto aos ap�stolos da m� f� de plant�o.
Fui levado ao riso com o caso de um comerciante que efetuou a venda de um aparelho eletrodom�stico, e eis que uma semana depois o cliente voltou � loja, sob a alega��o de que o produto n�o lhe servia, querendo seu dinheiro de volta. Restou claro que o cliente em quest�o usou o produto enquanto lhe foi conveniente e, quando n�o mais, buscou dividir a conta com o fornecedor.
Mas como proceder para precaver-se de tais casos? Simples, o fornecedor deve informar aos clientes, em local de f�cil visualiza��o, sob quais condi��es a troca imotivada pode ser efetuada, citando o dia, o local, e o prazo espec�fico para troca, bem como os produtos que n�o ser�o objeto de troca imotivada.
Nesses casos n�o � devida a devolu��o do valor correspondente da mercadoria em dinheiro, tampouco a devolu��o de valores, no caso de troca por outro produto de menor valor.
Fato importante a ressaltar � que, n�o encontrando o consumidor outro tipo de produto que seja do seu agrado, n�o poder� exigir do fornecedor a devolu��o da mercadoria em dinheiro. Tamb�m n�o poder� pedir a devolu��o da diferen�a de valores, no caso de escolher um produto de valor inferior.
Tornaremos a abordar o assunto, que n�o se esgota nessas breves considera��es. Trajes de banho, roupas �ntimas e roupas com sinais claros de uso n�o s�o pass�veis de troca imotivada. Produtos adquiridos pela internet ou pelo telefone obrigam � troca, mesmo imotivada, na forma do art. 49 e par�grafo do C�digo de Defesa do Consumidor, onde � previsto o direito de arrependimento.

    Fonte: CDL Itapemirim e Marata�zes - ES
 
Por:  Dr. Emerson Linhares    |      Imprimir