Categoria Economia  Noticia Atualizada em 28-04-2009

Multa para entrega do IR fora do prazo é de até 20% do impos
Valor mínimo cobrado pelo atraso é de R$ 165,74. Quanto maior o atraso, maior o valor da multa.
Multa para entrega do IR fora do prazo é de até 20% do impos
Foto: MidiaCon

Se você está postergando a declaração do Imposto de Renda para os últimos momentos do prazo (que termina à meia-noite da quinta para sexta-feira na internet), cuidado.

Quem perder a data limite estipulada pela Receita terá ônus financeiro. De acordo com a Receita Federal, quem enviar os dados do Imposto de Renda Pessoa Física 2009 a partir da 00h01 do dia 1º de maio já estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, apenas pelo atraso.

Se houver imposto devido pelo contribuinte, o "peso" no bolso será maior: multa de 1% do imposto devido ao mês ou fração de atraso, de valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Ou seja: quanto mais o contribuinte demorar, maior será o valor da penalidade.

Para esses casos, o boleto para pagamento da multa é gerado no momento de entrega da declaração atrasada. Em alguns casos, a notificação da multa pode ser expedida pela própria Receita e será recebida pelos Correios.

O melhor, segundo recomendação da Receita e de especialistas, é regularizar a situação o quanto antes: além de multa, quem não declara o Imposto de Renda passa a ter pendências com a Receita Federal.

Segundo recomenda a própria Receita, é melhor entregar com erro que não entregar no prazo.

Suspensão do CPF

O contribuinte que não entregar a declaração por dois anos pode ter o CPF suspenso, segundo o sócio-diretor da BDO Trevisan, Lucio Abrahão. Com isso, vai enfrentar problemas na hora de abrir conta em banco, abrir empresa ou tomar um empréstimo ou financiamento.

"Com CPF suspenso, você não consegue fazer nada, tem problema até para arrumar emprego. Empréstimo, banco, passaporte", diz o especialista.

Além disso, a própria falta da declaração do Imposto de Renda pode trazer dores de cabeça ao contribuinte. "Tudo o que você faz hoje no mundo comercial eles pedem a declaração do Imposto de Renda; quando você vai tirar visto para outros países, também".

A declaração do IR também pode ser feita em formulário de papel (veja quem não pode fazer este tipo de declaração), que pode ser obtido e entregue nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ao custo de R$ 4, pago pelo contribuinte.

Em disquete, os dados da declaração podem ser entregues até o dia 30 de abril nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

Multa para entrega do IR fora do prazo é de até 20% do imposto devido.

Fonte: G1
 
Por:  Robson Souza Santos    |      Imprimir