Categoria Opinião  Noticia Atualizada em 15-06-2009

CONCURSO DE MARATAÍZES PODE SER ANULADO
Dias atrás fui procurado por uma colega de trabalho que, em franco desespero...
CONCURSO DE MARATAÍZES PODE SER ANULADO

Dias atrás fui procurado por uma colega de trabalho que, em franco desespero, me narrou sua preocupação em ver ser anulado o concurso que possibilitara seu ingresso no serviço público, uma vez que fora intimada, ela e outras tantas, a comparecer em juízo no próximo dia 30 para uma audiência de saneamento processual.

A colega, na verdade, clamava por um parecer sobre o entranhado processo que tramita, há quase dez anos em nossa comarca, fruto de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público em face de graves suspeitas de fraudes no concurso realizado em Marataízes no ano de 2000.

Não a iludi, desde já lhe afirmando tratar-se seu pedido de uma tarefa árdua e de difícil realização, sobretudo, em razão de o pedido vir suplicando respostas de supetão, em caráter emergencial e, pior, por se tratar de pedido embalado em solicitação de uma colega de trabalho notadamente embarcada em profunda reflexão emotiva, ou seja, eu não podia esperar da colega naquele momento nada além de parca racionalidade. Situação extremamente compreensível em função dos fatos.

Para se ter uma idéia da problemática, o conjunto de peças que compõem o processo conta com algumas dezenas de volumes, cada um mais extenso que o outro e todos recheados de detalhes jurídicos produzidos por interesses individuais e particulares, de nada mais, nada menos, do que quase 400 pessoas que formam a massa do litisconsorte passivo, ou seja, formam em conjunto com a empresa organizadora, uma tal de Consultec e, o próprio município de Marataízes, o rol de pessoas que participam como réus neste processo.

Ainda assim, não podia me furtar em prestar o auxílio solicitado por uma colega de trabalho, ainda que ciente da pequena contribuição que poderia oferecer. Dessa forma, busquei informações sobre o processo. Folheei os autos, conversei com promotores e assistentes jurídicos da municipalidade. O Ministério Público procura demonstrar em sua acusação, com força e veemência, que o certame foi maculado por vícios e irregularidades de tamanha envergadura que o nulificam desde a origem.

De início, em relação aos procedimentos para contratação da empresa realizadora do concurso, o MP destaca que a publicação do aviso de convite e o protocolo de interesse de três empresas na participação do pleito ocorreram no mesmo dia, entretanto, cópia da correspondência enviada e acostada nos autos informa que as empresas não foram contactadas, pois que o remetente mudara de endereço. Realmente estranho esses detalhes, mas o fato pode ser ainda mais grave, uma vez que para o MP, há sérias suspeitas de que não teria sido a empresa Consultec quem efetivamente teria realizado o concurso, mas sim a própria Administração Municipal da época do concurso, com o auxílio de funcionários comissionados.

Outro ponto complexo relatado pelo MP é quanto à existência de marcas de identificação em vários cartões-resposta de candidatos classificados, ainda que tal ato fosse assinalado no edital como passível de anulação; na mesma direção, o MP denuncia a ocorrência de nomeação de candidatos não habilitados para determinados cargos, bem como a ocorrência de várias alterações na ordem de classificação do concurso com o fim de favorecer determinados candidatos.

Em suma, o Ministério Público defende que por ter havido durante a realização do concurso público de Marataízes uma série de violações aos princípios administrativos, deve a justiça considerar nulo o concurso.

Apesar de há época o MP ter pedido em caráter liminar que suspendessem todas as nomeações, tal pedido não vingou, talvez em razão das necessárias provas, perícias, enfim pelos diversos procedimentos que teriam que ser realizados para comprovar, ou não, as acusações ora em prática. O fato é que estamos chegando a 10 anos de processo, nesse período muita coisa aconteceu, muitos dos arrolados já nem mais trabalham na prefeitura, alguns exonerados, outros aposentados, alguns sequer encontrados faticamente, vindo a ser somente cientificados por Edital. Despachos, resoluções, decretos, multas, etc, são inúmeros os atos praticados nestes quase dez anos, e daí, como ficarão, serão todos convalidados pelo princípio da aparência ou serão verificados um a um e somente convalidados os que não tiverem causado prejuízos? E os salários pagos, teriam que ser restituídos ou prevaleceria o caráter alimentar? E quanto às indenizações, que certamente advirão, e aí, como fica? Veja que são inúmeras as questões de ordem prática a serem pesadas.

Por outro lado, ainda que se conclua pela veracidade das acusações, temos que na altura do campeonato, muito pela morosidade da justiça brasileira, resta claro e evidente a necessidade de pesar com muito cuidado o contexto social a ser afetado com tal anulação, uma vez que a maioria dos citados como possíveis beneficiários são, na verdade, pessoas simples e com baixa escolaridade. Normalmente, essas pessoas acabam por serem peças de um jogo político, onde na prática são muito mais vítimas que algozes.

Dessa forma, há sim que se pesar o tamanho do estrago que tal anulação poderia causar a economia municipal, pois concretizando o pedido Ministerial, serão centenas de famílias que perderiam, senão toda sua fonte de renda, uma parcela, sem dúvida, importantíssima. O município também carece dessa parcela, pois é o salário dessa comunidade forma uma grande massa de movimentação financeira circulante em nosso município, que aquece o comércio e sustenta de forma indireta centenas de outros empregos. A anulação, seria, dessa forma, um ingrediente perverso a economia municipal já tão carente de postos de trabalho.

Puna-se, se for o caso, os organizadores, pois temos que extrair que o direito não é formado só de leis, o direito é, sobretudo, justiça.

    Fonte: O Autor
 
Por:  Renato Alves    |      Imprimir