Categoria Politica  Noticia Atualizada em 18-06-2009

STF derruba exigência do diploma para exercício do Jornalismo no país
O voto do ministro Gilmar Mendes foi aprovado
STF derruba exigência do diploma para exercício do Jornalismo no país
Foto: www.correiodobrasil.com.br

O Supremo Tribunal Federal, STF, por maioria absoluta, oito votos a um, vetou a obrigatoriedade do diploma para o exercício do Jornalismo. Após ser adiado por duas vezes, o Recurso Extraordinário 51.1961 voltou à pauta da sessão plenária nesta quarta-feira e encerrou a discussão acerca do tema que dividia as posições entre o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo, o Ministério Público Federal (MPF) e a Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj) com o apoio da Advocacia Geral da União.

"A exigência do diploma é um "obstáculo à livre manifestação de pensamento, garantida pela Constituição", afirmou o procurador geral da República, Antonio Fernando de Souza, que defendeu o MPF contra a tentativa de cerceamento da liberdade de Imprensa no país. A medida, em vigor por mais de 40 anos, foi considerada um "entulho autoritário" que precisava ser removido da vida democrática brasileira.

Ainda em defesa da plena atividade intelectual e profissional dos jornalistas, a advogada Taís Borja Gasparian, representando o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo, assinalou que a necessidade do diploma não se aplica ao jornalismo, porque a profissão é "desprovida de conhecimento técnico específico".

Do lado contrário, a Fenaj e a Advocacia Geral da União se manifestaram, questionando:

– O jornalismo é chamado de quarto poder. Se não é necessário conhecimento para esse poder, para que será necessário? – segundo o advogado João Roberto Egydio Piza Fontes, representante da Fenaj.

Em seu apoio, Grace Maria Fernandes Mendonça, integrante da Advocacia Geral da União, comparou a exigência do diploma para o exercício da Medicina à necessidade da graduação para o Jornalismo.

– Se qualquer um de nós aqui pretender exercer a Medicina, precisará cursar uma faculdade. Por que não o jornalismo? – interrogou.

Voto vencido

No voto que recebeu os elogios de todos os ministros do STF, o relator do recurso, Gilmar Mendes, votou contra a obrigatoriedade do diploma ao afirmar que exigência não é recepcionada pela Constituição ou pela Declaração de Chapultepec. Mais sete ministros acompanharam o voto do relator: Carlos Britto, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie, Cármen Lúcia, Cezar Peluso e, por último, Celso de Mello .

Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou favoravelmente à exigência do diploma, mesmo depois de reconhecer que seu posicionamento devia-se mais ao seu espírito discordante "e inquieto" do que ao preceitos amplamente constitucionais citados pelos demais colegas. Segundo o ministro, a imprensa precisaria ser autorregulamentada.

– São os próprios meios de comunicação que devem definir os seus controles – disse Mello.

Para o relator, no entanto, os cursos de jornalismo podem continuar a existir, embora o diploma não seja mais uma exigência para o exercício da profissão.

– É inegável que a frequência a um curso superior pode dar uma formação sólida para o exercício cotidiano do jornalismo. Isso afasta a hipótese de que os cursos de jornalismo serão desnecessários – disse.

Mendes acrescentou que o Supremo avalia que as restrições legais somente poderão ser levadas a efeito diante das qualificações profissionais e que "os danos causados pelos jornalistas não são inerentes à profissão", logo, sem relacionamento direto com o fato de o profissional ter ou não um diploma de curso superior.

Amplo debate

Para o secretário-geral do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro, Aziz Filho, a decisão do STF "não é para ser discutida, mas cumprida", embora a realidade estabelecida após o pronunciamento da Corte Suprema necessite de "um grande debate" com o objetivo de situar questões objetivas quanto ao exercício profissional dos jornalistas.

– Lamentamos essa decisão do STF, mas o que nos resta é cumprí-la. O Código de Ética do Jornalismo, nesse momento, precisa ser valorizado para que se estabeleçam parâmetros e se evite que produção da informação seja feita de forma amadorística e irresponsável – afirmou o jornalista.

Ainda segundo Azziz Filho, o Supremo ampliou, com o seu julgamento, a atribuição dos sindicatos como instâncias de debate sobre o Jornalismo no país .

– Cai, nesse momento, o papel das faculdades como reguladoras da atividade jornalística e se ergue a responsabilidade do movimento sindical na gestão da ética jornalistica – concluiu.

STF derruba exigência do diploma para exercício do Jornalismo no país.

O voto do ministro Gilmar Mendes foi aprovado.

Fonte: www.correiodobrasil.com.br
 
Por:  Alexandre Costa Pereira    |      Imprimir