Categoria Economia  Noticia Atualizada em 21-06-2009

Dicas para que contrato imobiliário não vire pesadelo Tudo Sobre ALUGUEL
O sonho da casa própria pode virar um verdadeiro pesadelo. O recado é para aqueles que não gostam de ler todos os detalhes do contrato de compra e venda de um imóvel.
Dicas para que contrato imobiliário não vire pesadelo Tudo Sobre ALUGUEL
Foto: www.coopercredifleury.com.br

O sonho da casa própria pode virar um verdadeiro pesadelo. O recado é para aqueles que não gostam de ler todos os detalhes do contrato de compra e venda de um imóvel. Isso mesmo, aquelas letrinhas miúdas, que quase sempre ficam escondidas, podem render muitas dores de cabeça para o comprador.

Em regiões onde o mercado imobiliário está efervescente, caso da Grande Vitória, esses problemas são bem corriqueiros. Há casos de construtoras que atuam no Estado que colocaram no contrato, por exemplo, a instalação de placas publicitárias no edifício, depois de pronto, sem que ela tenha que pagar um centavo por isso ao condomínio.

"Não é porque está no contrato que é legal. Em casos como esse, os compradores podem até entrar com uma ação coletiva contra a construtora. Esse é o típico caso das histórias que os corretores não contam para os clientes, eles não falam desses meandros que todos os contratos têm", afirma o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, que também é diretor da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH).

Tardin destaca que apesar de não parecerem, os contratos imobiliários são cheios de detalhes difíceis de entender, por isso, é sempre bom levá-lo ao conhecimento de um advogado especialista no assunto.

"Contrato de compra e venda é complicado, antes de assinar qualquer documento a pessoa deve levar para um especialista", orientou.

Alerta

O diretor da ABMH alerta para o fechamento de contratos em salões de fim de semana. "Essa é a situação onde o consumidor deve tomar mais cuidado, afinal, nessas ocasiões sempre tem cerveja, churrasquinho, música, tudo isso tira a atenção na hora de assinar o contrato, e, com certeza, muitos detalhes vão acabar passando sem que recebam a devida atenção", salientou Tardin.

Para evitar contratempos, Tardin destacou também que o consumidor deve estar atento ao metro quadrado que está no contrato e ao que foi entregue. Além disso, o diretor ressaltou que o comprador nunca deve efetuar qualquer tipo de pagamento antes de assinar o contrato final.

O diretor do Ibedec orienta também que é necessário pedir o memorial de incorporação à construtora e analisar o crédito na construtora na praça, caso não seja dos melhores você pode ter problemas na hora de receber as chaves do seu imóvel.

Fuja dos problemas com construtoras:


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Advogado
Em todas as modalidades de contrato, é necessária a assistência de um advogado. É essencial que no contrato constem todos os dados da proposta de compra e venda e dos panfletos da venda, e se possível até a repetição de todas as condições citadas no memorial descritivo do imóvel, estabelecendo multas para a construtora no caso de descumprimento do contrato.

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Análise
Analise os vários documentos essenciais da construtora, junto à prefeitura e ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) antes de assinar qualquer contrato ou mesmo uma proposta de compra e venda, já que a proposta obriga o proponente, em caso de desistência, a pagar uma multa.

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Exija da construtora as seguintes certidões:
Certidão negativa de ações cíveis, fiscais e criminais junto à Justiça Comum e Federal; certidão negativa de ações trabalhistas; certidão trintenária do imóvel; certidão negativa de débitos junto ao Estado e ao município; declaração de inexistência de débitos condominiais; certidão da junta comercial atualizada; certidão negativa de débito do imóvel e do proprietário junto ao INSS e junto à Receita Federal e certidão de protestos do vendedor.

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Obra
Caso a obra possua financiamento com a Caixa Econômica Federal, ela obriga que a construtora elabore uma Cartilha do Proprietário, em que devem constar no mínimo: dados básicos do contrato de financiamento; formas de utilização do FGTS; seguro; procedimento para o adquirente vistoriar o imóvel e o que fazer no caso de irregularidades; orientações ao adquirente quanto à manutenção do imóvel; noções de convivência comunitária; direitos e deveres; outras informações relevantes, surgidas no curso do projeto de trabalho social. Exija o seu exemplar.

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Publicidade
Guarde também todo o material de publicidade disponibilizado: folhetos, anúncios de jornais, revista, rádio, televisão e internet.

Abdo Filho
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Fonte: Site do Jornal A Gazeta
 
Por:  Crispim José Silva    |      Imprimir