Categoria Opinião  Noticia Atualizada em 10-07-2009

DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO CNJ NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES
Bendito sejas tu, Conselho Nacional de Justiça. O povo humilde, esquecido e sofrido...
DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO CNJ NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES

Bendito sejas tu, Conselho Nacional de Justiça. O povo humilde, esquecido e sofrido, do estado do Espírito Santo os recebe de corações pululantes e de braços abertos e trêmulos. Conheçam a penosa realidade, do dia-a-dia, de nossa assistência judiciária gratuita, do pobre assistido e do defensor público estadual. A conclusão a que chegarão vossas excelências, certamente, não será outra, qual seja, definitivamente não há defensores públicos em número minimamente razoável e digno para atender aos cidadãos deste estado e,
também, para propiciar a este profissional razoável conforto emocional.

A cada momento perdem-se eruditos, combativos e dedicados defensores públicos para outras carreiras jurídicas do mesmo naipe, ou, inclusive, para a mesma carreira só que noutro estado, remuneradas com honra e reconhecimento. Mas, é sabido por todos, nada, absolutamente nada, há de se esperar do poder executivo, a chamada reforma constitucional do judiciário determina imperativamente a imediata alforria das Defensorias Públicas
Estaduais pelos governadores. Feliz e sábio o constituinte originário. Mas, aqui,
em solo capixaba, nossa liberdade determinada pela Constituição Federal não
chega, tarda muito.

Defensoria Pública e efetiva assistência judiciária integral e gratuita é problema
da própria Defensoria Pública, de mais ninguém. É, do mesmo modo, inimaginável juízes de direito ou promotores de justiça reunidos em torno de secretários de estado e governador suplicando por remuneração justa e digna ou por palpite de como dar impulso aos processos, quando se sabe que o Poder Público é o maior demandado nos feitos judiciais. O poder executivo não pode ser patrão de quem fiscaliza a sua exata e melhor execução da pena
privativa de liberdade, o paradoxo foi eliminado pela reforma constitucional feita
pela emenda n. 45/2004, há meia década atrás, que transformou a Defensoria
Pública em instituição independente, com orçamento próprio, definidora, assim,
de seus próprios rumos na busca pelo melhor e mais eficiente atendimento ao
necessitado, principalmente daquele encarcerado.

Sejam bem-vindos todos os senhores, todos, doutores conselheiros do CNJ.

Perdoem-me a perda do vernáculo, mas, vossas excelências não são recebidos pela gente tão carente de justiça, e de tudo, deste estado capixaba, e também pelos defensores públicos, como homens da lei, lá do distante cerrado brasileiro, mas como anjos. Afinal, para as causas que parecem impossíveis, quando tudo parece perdido, só podemos contar com anjos,
executores da vontade divina. Os defensores públicos deste estado estão esgotados, exaustos, não suportam mais a indiferença dos outros atores do processo e do poder público, como se bastasse acusar e julgar, a defesa seria detalhe desimportante ou incômodo. Para aqueles defensores que atuam nas varas cíveis a melhor profilaxia, recomendo, seria a canonização, uma vez que, quando existentes, acumulam quase que todas as varas da comarca. Falar-se em direito penal mínimo e intervenção mínima desse ramo do direito, quando, quase que ausente defensores públicos na área cível, para a promoção das
ações de responsabilidade civil, é tese superada aqui, mesmo sabendo-se que
o tão-só encarceramento do causador do dano não ajudará em nada, o desejável seria a justa indenização ou recomposição do dano. Mas, sem quantitativo de defensores públicos nessas varas cíveis, o desespero dos necessitados é eloqüente.

Acaso precisem de guias para se situarem pelo estado a fora, todo o povo carente daqui, imediatamente, se prontificará a levá-los onde há sede de justiça. Na verdade, a morte pela secura se dá na própria busca pela assistência judiciária gratuita, para aqueles que não podem pagar um advogado, sequer o cartucho reciclado da impressora deste profissional liberal.

A tão prometida realização de um segundo concurso público para os quadros da Defensoria Pública aqui no estado já parece situação sui generis, porque o número de vagas deve superar, tomara, o número total de defensores já na ativa, senão nada melhora para os necessitados. O ingresso de poucos defensores públicos na carreira, se assim for, representará um novo e breve êxodo dos competentes candidatos aprovados para outras carreiras, abrindo mão, inclusive, da vocação para patrocínio das causas dos necessitados.

Famílias inteiras, velhos desamparados, mães com seus numerosos filhos de tenra idade, viúvas desesperadas, crianças de ternura perdida, os loucos com sua gota de lucidez, os fronteiriços, todos que buscam bater às portas da justiça de alguma forma, que a vida inteira esperaram por um defensor público, que talvez nunca chegue, porque são tão poucos, os conduzirão, senhores conselheiros, até a verdade. Não se pode compreender e mesmo se aceitar no espírito, com paz e tranqüilidade, que aqueles que vagam de um lado para o
outro, nas esquinas dos fóruns, em busca de um atendimento de um defensor não façam parte da decoração do que é verdadeiramente a promessa de distribuição de justiça.

Não ouçam senhores conselheiros, os doutores das túnicas pesadas, das becas sedosas ou dos ternos da última moda. Continuem, assim, ouçam as "donas marias", os "seus joãos", os marquinhos, os juninhos, os "inhos". Eles não sabem, é claro, citar sequer um artigo da lei, mas, sabem, cansativamente, do que necessitam, sabem de que sem a assistência de um defensor público, jamais serão ouvidos pelo distante doutor juiz.

Essa gente, senhores conselheiros, não tem dinheiro nem pra comprar comida, quando muito, revezam mensalmente o pagamento da luz pela de água, ou outra contenção de despesa desumana. Suportar as fileiras da defensoria pública, por horas, nos poucos lugares em que esta se faz presente, para a tão esperada primeira consulta, muitas vezes é tarefa difícil e desanimadora. Na hora de serem atendidos, descobrem que para serem consultados pelo único defensor, tal levará meses, quase ano. A primeira investida na defensoria só dá o consolo de uma senha, da promessa de atendimento em data muito longínqua. Até lá, muitas vezes tudo estará consumado, tudo estará perdido. Essa gente só procura justiça quando a
situação se torna insuportável. Muitos, a maioria, não retorna, vive sofrendo calada, vai agüentando as desgraças da vida, parece mais fácil, é melhor imaginar que justiça é coisa de outro mundo, de outra gente. Alguns morrem com suas senhas esquecidas debaixo da imagem de Nossa Senhora ou dentro da Bíblia Sagrada naquela passagem do sermão da montanha.

Para o defensor público, a situação é muito triste, dói à alma. Afinal, essa gente
só quer uma petição, coisa de três ou quatro laudas, grampeando-se alguns documentos. Mas são tantos, muitos, não há como atender toda essa gente desesperada, com tão poucos defensores, ou melhor, com um só defensor, sendo um só defensor. Será que para essa gente só existe direito penal, e, ainda, na condição de réus de condenação certa? Será que seus conflitos cíveis, consumeristas, de família, sucessão, tributários, entre tantos de
natureza privada, jamais serão levados à justiça? A aplicação da lei, para cada
caso concreto, deve ser para todos, ou melhor acreditar que não, que a
Defensoria Pública foi um equívoco, uma ilusão, do constituinte originário, que
as coisas eram mais facilmente resolvidas no interior de quilombos e senzalas,
sob o desinteresse do capitão-do-mato.

CARLOS EDUARDO RIOS DO AMARAL
DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Fonte: O Autor
 
Por:  Carlos Eduardo Rios do Amaral    |      Imprimir