Categoria Geral  Noticia Atualizada em 11-07-2009

Parecer mantém toque de recolher
Membro do Conselho de Justiça não vê ilegalidade na medida; presidente da CPI da Pedofilia defende restrição
Parecer mantém toque de recolher
Foto: Fatimanews/JP

Procurado para suspender o toque de recolher para jovens, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu ontem o primeiro parecer favorável à medida restritiva. Foi em resposta a um questionamento contra a determinação da juíza de Nova Andradina (MS), Jacqueline Machado. Até agora, pelo menos 13 comarcas de 7 Estados adotaram a medida.

Em São Paulo, o toque está em vigor em Fernandópolis, Ilha Solteira e Itapura, mas outras 20 cidades - incluindo Santo André, Diadema, Guarulhos e Ribeirão Pires - estudam ação semelhante. Caso seja mantida a decisão no julgamento do mérito, caberá recurso somente ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na prática, cabe ao CNJ avaliar a validade da decisão administrativa, ou seja se um magistrado tem competência para estabelecer o toque de recolher - e não se a medida é constitucional ou não.

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) chegou a enviar para o CNJ um parecer, em que afirma que o toque de recolher fere dois artigos da Constituição e seis do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - um deles, o que trata do direito de ir e vir. No texto, afirma-se que o toque de recolher impõe "situações vexatórias" às crianças e tem caráter de "perseguição".

Já o conselheiro nacional Marcelo Nobre considerou que o toque de recolher tem como base o ECA e, por isso, é legal. Ao ler a portaria de Nova Andradina, ele identificou que ela "apenas disciplina a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais nas ruas depois de determinados horários". E acrescenta: "É absolutamente certo que essas regulamentações postas pela juíza em sua portaria decorrem do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, da lei." Segundo Nobre, no artigo 15 o ECA determina que crianças e adolescentes tenham direito à liberdade de ir e vir, "ressalvadas as restrições legais". Já o artigo 74 dá ao poder público o direito de regular as diversões e espetáculos públicos, decidindo sobre as faixas etárias que poderão participar.

Em depoimento à CPI da Pedofilia, alguns dos juízes já haviam classificado o parecer do Conanda contra o toque de recolher de "preconceituoso, superficial e agressivo". Os senadores ainda devem ouvir os conselheiros infantis sobre a medida, mas o presidente da CPI, Magno Malta, já adiantou que é a favor da restrição. "É uma forma de prevenção", disse, ao receber na quarta-feira o juiz Evandro Pelarin, que impôs o toque em quatro municípios paulistas.

Parecer mantém toque de recolher

Fonte: Estadão
 
Por:  Robson Souza Santos    |      Imprimir