Categoria Economia  Noticia Atualizada em 30-09-2009

Lei Seca - Decisão do STJ reforça a obrigatoriedade do bafôm

Lei Seca - Decisão do STJ reforça a obrigatoriedade do bafôm
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Brasília

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou novamente, nesta segunda-feira, o pedido de habeas corpus ajuizado por motorista que contestava a obrigatoriedade do teste do bafômetro em caso de abordagem policial, confirmando entendimento já expresso outras vezes. O argumento do condutor era, mais uma vez, o de que a Lei Seca é inconstitucional por obrigar alguém a produzir prova contra si mesmo.

A recusa em se fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue evitaria a aplicação das penalidades administrativas de suspensão do direito de dirigir e de apreensão do veículo.

Os ministros da Terceira Seção do STJ entenderam que nesse tipo de habeas corpus a liberdade de locomoção não estava em risco. A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, destacou que a recusa em se submeter a esses testes implica apenas sanções no âmbito administrativo e que há outros meios de prova admitidos para constatação de embriaguez.

Embora reiterada, a decisão do Superior Tribunal de Justiça não tem efeito vinculante. Ainda será julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Seca. Neste período que antecede a análise do caso pelo plenário, o STF também tem decidido que a lei, por estar em vigor, não pode ser afastada para beneficiar com salvo-conduto um determinado cidadão.

Joaquim Barbosa, numa ação no Supremo, já se manifestou favorável à Lei Seca. Ele destacou, em seu voto, que a norma não obriga a pessoa a produzir prova contra si própria, tendo em vista que existem outros meios para constatação de embriaguez.

Alheios às batalhas judiciais, profissionais que fazem o monitoramento nas ruas descartam qualquer interferência das decisões em seu trabalho. Chefe de fiscalização do Detran-DF, Silvain Fonseca explica que a legislação atual já fornece subsídio ao agente para que ele responsabilize o condutor, ainda que sem o teste do bafômetro.

    Fonte: http://gazetaonline.globo.com
 
Por:  CDL Marataízes e Itapemirim    |      Imprimir