Categoria Economia  Noticia Atualizada em 01-10-2009

Projeto de lei prorroga prazo para denúncia de pedofilia

Projeto de lei prorroga prazo para denúncia de pedofilia
Foto: http://images.google.com

Sob o olhar de uma vítima de pedofilia, a nadadora Joanna Maranhão, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem, por unanimidade, projeto de lei que prorroga o prazo para prescrição de crime sexual contra criança e adolescente.

Conforme o texto aprovado, a prescrição desse tipo de crime, que se dá após oito anos do fato, agora só começa a correr a partir da data em que a vítima completar 18 anos, a não ser que antes disso tenha sido proposta ação por seu representante legal. A vítima, portanto, terá, em tese, até os 26 anos para fazer a denúncia.

Hoje com 22 anos, Joanna alega ter sofrido abusos do ex-treinador Eugênio Miranda desde criança. Mas ela só denunciou o caso recentemente, quando já passava dos 20 anos. Pela legislação em vigor, a denúncia só podia ser feita até seis meses após a vítima do abuso ter completado 18 anos.

Depois que ela trouxe sua história a público, outras vítimas de pedofilia se sentiram estimuladas a fazer o mesmo, entre as quais duas nadadoras que passaram pelo mesmo treinador. Miranda negou as acusações e acabou salvo de processo porque havia esgotado o prazo para propositura de ação.

Esse tipo de situação agora fica impossibilitada pelo projeto, uma iniciativa da CPI da Pedofilia. Com a mudança, a vítima tem liberdade de decidir a ocasião para denunciar o agressor, quando se sentir preparada. "Fechamos um ciclo contra a impunidade que beneficiava a praga dos pedófilos nesse país", comemorou o senador Magno Malta (PR-ES), presidente da CPI.

A nova norma ainda precisa passar pelo plenário do Senado e da Câmara, antes de ir à sanção presidencial. Mas Malta acredita que toda a tramitação ocorra em 30 dias porque há comoção em torno do assunto e um acordo de lideranças para que o projeto seja votado em regime de urgência urgentíssima nas duas Casas. O entendimento é de que, alcançando maioridade, a vítima ganha condições de agir por conta própria.

    Fonte: http://gazetaonline.globo.com
 
Por:  CDL Marataízes e Itapemirim    |      Imprimir