Categoria Educação  Noticia Atualizada em 16-10-2009

RESPOSTA - CARTA ABERTA À POPULAÇíO DE ITAPEMIRIM
RESPOSTA À CARTA ABERTA AOS PROFESSORES E À POPULAÇÃO DE ITAPEMIRIM
RESPOSTA - CARTA ABERTA À POPULAÇíO DE ITAPEMIRIM

Em resposta à carta aberta aos professores e à população de Itapemirim, divulgada pela Prefeitura Municipal do citado município, no site do Maratimba, esclarecemos:

O valor de novecentos e cinquenta reais estabelecido na Lei 11.738/08 corresponde ao piso nacional INICIAL e deveria vigorar a partir de 2008, desse modo, equivocou-se esta autarquia ao afirmar que tal vencimento se refere aos 2/3 do piso nacional a ser aplicado em 2009.

Informamos que os 2/3 estabelecidos na referida Lei deve considerar o percentual de "crescimento do valor anual mínimo por aluno", ou seja, o mesmo reajuste do FUNDEB que, no corrente ano, corresponde a 19,2%.

Desse modo, fica estipulado o valor de hum mil, cento e trinta e dois reais e quarenta centavos como vencimento mínimo para quarenta horas trabalhadas, passível de adaptações de acordo com a carga horária do professor. Tal valor refere-se à remuneração dos profissionais do MAGISTÉRO PÚBLICO (logo, não faz sentido traçar comparações com a rede privada de ensino).

Ressaltamos que o vencimento inicial é o valor pago ao profissional com formação em ensino médio, portanto, devem-se fazer os ajustes de acordo com o Plano de Salário e Carreira do Magistério Público Municipal que contempla o educador, dentre outros fatores, em consonância com seu grau de escolaridade.

Assim, para fins de equiparação salarial ao Piso Nacional, as bases de cálculos devem ter por referência o salário pago ao professor MAPA I no mês de dezembro do ano anterior, considerando a diferença entre essa quantia e o valor ATUAL do piso. Calculam-se, então, os 2/3 dessa diferença, acrescentando-os ao salário inicial.

Partindo do pressuposto de que a diferença entre o salário do professor MAPA I e o piso nacional não correspondem à mesma diferença do salário do professor MAPA V e o valor do piso, constatamos que ao fazer o reajuste devem-se observar tais aspectos, visto que os vencimentos são diferentes.

Quanto aos 59,42% gastos com pagamento da folha mensal dos professores, entendemos se tratar dos 60% da verba do FUNDEB, no entanto, queremos evidenciar que esse percentual é o mínimo a ser investido no pagamento dos profissionais da educação. E isso não é MENTIRA! Consta na cartilha do FUNDEB onde se lê: "Pelo menos sessenta por cento dos recursos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica...".

Por falar em FUNDEB, será MENTIRA o que se ouve à cerca da inexistência de um conselho para acompanhamento e controle social do FUNDEB neste município? Serão falsas as informações de que o antigo conselho expirou desde o segundo bimestre de 2009 e até presente data não foram eleitos novos representantes? Serão boatos os comentários de que foi enviado à Câmara Municipal de Itapemirim um projeto de lei atribuindo autonomia ao conselho extinto antes de ser realizada a devida eleição?

Em relação à Lei de Responsabilidade fiscal a ser respeitada pelo gestor público, mencionada na referida carta, esclarecemos que não a desconhecemos, ao contrário, sabemos inclusive que de acordo com a mesma, "não serão objetos de limitação as despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais...". Embora, sejamos simples professores, acreditamos que tal escrito nos permite interpretar o piso nacional como obrigação do município e direito legal do professor, tanto quanto o direito do aluno à educação. Sendo assim, não deve ser incluído na limitação de despesas, visto que, a utilização da verba do FUNDEB deveria constar na previsão orçamentária do município, visando adequação dos 2/3 do piso salarial em 2009 conforme previsto em lei pertinente.

Sabemos que o município não pode ultrapassar 54% com folha de pagamento de pessoal do EXECUTIVO, mas vale lembrar que o quadro de servidores do executivo compreende outros profissionais e que, talvez, alguns cargos não sejam de tanta relevância quanto à educação, fato reconhecido na carta divulgada por esta administração ao discorrer sobre sua responsabilidade e compromisso social com este segmento.

Esperamos chegar a um consenso quanto às questões aqui relacionadas por entendermos que não seja necessário pedir ajuda aos órgãos competentes para maiores esclarecimentos no que diz respeito à interpretação da LEI.

A respeito da qualidade do ensino temos uma visão semelhante à Secretaria de Educação, tomando por embasamento uma das palestras do Congresso Municipal de Educação com o tema MOTIVAÇíO. A palestra nos despertou as seguintes reflexões:

MOTIVAÇíO envolve a existência de um "motivo ou uma necessidade", muito bem colocado pela palestrante, professora Emilene Novack. Estar motivado é ter uma razão que gera uma ação.

Ao optarmos pela graduação em Licenciatura e pela especialização na área de educação, obviamente, fomos induzidos por um motivo: Acreditamos na Educação!!!

Essa crença favorece o fazer pedagógico, que por sua vez, implica conhecimentos, habilidades, formação e aperfeiçoamento profissional, práticas inovadoras de ensino, dentre outras habilidades inerentes ao processo de ensino-aprendizagem.

Para tanto, investimos nossas finanças, dedicamos o nosso tempo, nossas prioridades. Em função disso, muitas vezes, abdicamos dos encontros em família, das reuniões com os amigos, do descanso nos finais de semana. Tal iniciativa se destina a determinados fins. Seja a necessidade de especialização nas diversas áreas do ensino, seja pela necessidade de realização pessoal.

Não somos hipócritas ao ponto de nos colocarmos na condição de pessoas desprovidas de interesses capitalistas, afinal, estamos inseridos numa sociedade altamente excludente que motiva cada vez mais a concepção do TER para OBTER! Ou seja, o motivo da nossa escolha deve ser observado sob o prisma do processo educacional pautado no sucesso escolar, mas nossa necessidade de trabalhar está relacionada aos nossos deveres de cidadãos.

Desse modo, nossa motivação intrínseca está voltada para nosso amor à profissão que abraçamos, portanto, vale lembrar que não estamos motivados a vender cachorro-quente na esquina.

Precisamos, portanto, da motivação externa, oriunda da remuneração salarial que nos permita satisfazer as necessidades comuns a todos os seres humanos: moradia, alimentação, saúde, transportes e lazer.

Assim, continuaremos motivados a contribuir com o previsto na constituição como direito de todos e dever do estado e da família:

A EDUCAÇíO!!!!

    Fonte: Professores de Itapemirim
 
Por:  Crispim José Silva    |      Imprimir