Categoria Opinião  Noticia Atualizada em 17-02-2010

PRISÂO DE POLÍTICO
uma novidade social e um expressivo fato jurídico.
PRISÂO DE POLÍTICO

Segundo o dicionário Aurélio " arruda" é uma espécie de planta " aromática" e " "medicinal", vejam só que ironia. O detentor de um nome tão expressivo titularizando um filme de terror na política deste país. Ainda bem que o Superior Tribunal de Justiça, em louvável decisão colegiada, tomou a iniciativa de discutir e aprovar o decreto de prisão preventiva do Governador do Distrito Federal.

Embora por mais lógico que possa parecer, e pelo completo apoio que de nós merece, a iniciativa é absolutamente incomum, senão única no cenário político nacional e em toda sua história, porque, quase sempre, submetida a autorização legislativa. Ou seja, os políticos têm que autorizar a Justiça a processar os seus pares.

Sem um mínimo de pudor vimos políticos negociando e recebendo propinas em valores que assustam a maioria da pobre população brasileira no que pode ser a demonstração de uma prática enraizada na política nacional.

Não se está aqui a afirmar que todos os políticos têm o mesmo comportamento que observamos daqueles envolvidos no episódio de Brasília. Há que se ressaltar, pois, que existem homens públicos dignos e merecedores de confiança, mas esse número é restrito e, aqueles com seus despudorados comportamentos podem colocar em risco a própria democracia reinante no Brasil.

A corrupção, sabemos, não é exclusividade nacional, existindo em todas as partes do mundo, sendo tão mais agressiva quanto menor o grau cultural da população e mais enfraquecidas forem as instituições, e nesse ponto penso que o discurso de um dirigente máximo deve ser pautado não apenas por seu intento político, mas essencialmente pela ética, seriedade e compromisso com o povo que o elegeu.

Ela – a corrupção – se manifesta de várias formas, quer por recebimento e pagamento de valores; quer por manipulação de licitações, ou mesmo no superfaturamento de uma obra ou serviço a ser realizado, pelo tão simples fato de estar do outro lado o setor público. Não dá para enumerar as hipóteses.

É comum vermos no noticiário denúncias de improbidades, inclusive de fisiologismo ( prática de políticos, funcionários públicos e outros assemelhados que se caracteriza pela busca de ganhos ou vantagens pessoais, em lugar de ter em vista o interesse público) representadas por uma completa falta de compromisso ético e preservação do erário, como se assaltar os cofres públicos fosse o objetivo maior a ser buscado por quem é eleito.

Não é permitido generalizar, ressalto uma vez mais, porém, àqueles que se aventuram na prática de tais atos devemos reservar o maior de nosso repúdio – o desprezo eleitoral – consistente na mudança que o voto pode provocar, além de exercendo a cidadania, fiscalizar e denunciar aos órgãos de repressão para que o combate seja mais eficaz e os autores de tais atos sejam encarcerados.

Sob o plano jurídico a prisão do Governador traz um novo alento com a intervenção forte e direta – sem autorizações legislativas que nunca saem – do Poder Judiciário e nos remete a que " todos os esforços possíveis dentro do ordenamento jurídico devem ser levados a efeito a fim de se proteger o erário, sob pena de uma indesejável negativa de jurisdição. Na esteira desse raciocino não cabe restringir, mas, ao contrário, ampliar ao máximo as possibilidades de controle dos agentes e entres públicos" ( grifo meu).

Estabelecendo a CF em seu art. 37 como princípio expresso a moralidade, tem-se, a partir de então, o instrumento adequado para aferir se o comportamento do agente político está ou não conforme a Constituição, bastando ter em conta que ela – a moralidade - é aferida sob a luz da coerente adequação de meios e fins, vale dizer, considera-se observada pelo fato do homem público no exercício da função que lhe foi outorgada não se desviar da finalidade constante da lei, o interesse público, atuando sempre por meios legais, com impessoalidade e lisura no trato da coisa pública.

Vinculam-se, a ética a moralidade e a probidade a um comportamento humano desejado, decorrendo daí que o agente precisa ter formação para levar a bom termo a confiança que lhe foi outorgada e comportando-se de forma ímproba, deve atuar a lei, com rigor, na forma como aconteceu no Distrito Federal.

Nesse ponto incursiona-se pelo conceito de improbidade administrativa para assentar como sendo aquele ato praticado por agente público, contrário às normas da moral, à lei e aos bons costumes, ou seja, aquele que indica falta de honradez e de retidão de conduta no modo de proceder perante a administração pública direta, indireta ou fundacional, nas três esferas políticas.

Não é difícil concluir, todos sabemos, que a improbidade administrativa é um câncer que corrói a administração pública, pelo seu efeito perverso, que afeta a vida da sociedade causando descrédito e revolta contra a classe dirigente, e em geral, acaba por minar os princípios basilares que estruturam o Estado Democrático de Direito.

Por fim, vale lembrar em Fábio Konder Comparato: " ... o ser humano só realiza integralmente as suas potencialidades, isto é, somente se aproxima do modelo superior de pessoa, quando vive numa sociedade cuja organização política não se separa das exigências éticas e regula, de modo harmonioso, todas dimensões da vida social."

A partir de então e tendo em conta que a Dignidade da Pessoa Humana é um dos fundamentos da República, o ocorrido em Brasília afronta os mais comezinhos princípios que regem a vida em sociedade, afetando o ser humano em seu íntimo, na sua esperança de construir um país mais decente.

Eticizar e moralizar a Administração Pública é uma tarefa de todos e a educação para o voto consciente a arma mais eficiente, aquela capaz de expulsar do meio os indignos da confiança popular.

Edmilson Gariolli é eleitor de Marataízes, Advogado, pós graduado em Direito Administrativo com ênfase em Direito Social.

Fonte: O Autor
 
Por:  Edmilson Gariolli    |      Imprimir