Categoria Tecnologia  Noticia Atualizada em 24-04-2010

Justiça condena Google a indenizar padre acusado de pedofilia
A justiça brasileira confirmou em segunda instância uma decisão que condenou à companhia Google
Justiça condena Google a indenizar padre acusado de pedofilia
Foto: EPA

São Paulo, 23 abr (EFE).- A justiça brasileira confirmou em segunda instância uma decisão que condenou à companhia Google a indenizar em R$ 15 mil um sacerdote acusado de pedofilia na rede social Orkut, informaram nesta sexta-feira fontes jurídicas.

A 12ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a decisão emitida em 16 de abril.

Se a empresa quiser, pode apelar à justiça federal.

Na ação judicial por danos morais, o sacerdote católico identificado como "J.R." alegou que um usuário anônimo o chamou "pedófilo" e "ladrão" em uma das comunidades virtuais da rede social administrada pelo Google.

Em primeira instância, o magistrado Alvimar de Ávila considerou que a companhia tem de assumir a responsabilidade neste tipo de situação por abrir espaço "sem prévia fiscalização" para usuários anônimos, que não têm registro, nem identificação verificada pela empresa.

Nesta quinta, os desembargadores José Geraldo Saldanha da Fonseca e Geraldo Domingos Coelho confirmaram a sentença da primeira instância na íntegra.

O advogado do sacerdote, Oscar Ramalho Cavini, declarou que a Google, ao não identificar os usuários, "deve assumir a responsabilidade, caso contrário está contribuindo ao anonimato criminoso".

Google, que não se pronunciou ainda se irá ou não recorrer da decisão, tinha manifestado que sua atividade era oferecer gratuitamente um espaço aos usuários, que previamente "aceitam os termos no momento do registro".

Depois da China, o Brasil é o país onde Google recebe mais pedidos de retirada de conteúdos, segundo a própria empresa.

Justiça condena Google a indenizar padre acusado de pedofilia

A justiça brasileira confirmou em segunda instância uma decisão que condenou à companhia Google

Fonte: EFE
 
Por:  Alexandre Costa Pereira    |      Imprimir