Categoria Opinião  Noticia Atualizada em 02-09-2010

LATIFÚNDIO E DIREITO À PROPRIEDADE
A CNBB é uma das mais de 50 organizações e movimentos sociais que estão apoiando a campanha do Fórum Nacional pela Reforma Agrária e Justiça no Campo, que está propondo, um abaixo-assinado e um plebiscito de iniciativa popular sobre o limite da propriedad
LATIFÚNDIO E DIREITO À PROPRIEDADE
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A Constituição de 1988 prescreve nos artigos 184 a 191 a política agrícola e fundiária. Está previsto pela Lei Magna brasileira um plano de reforma agrária, pelo qual a União deve desapropriar o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social. O artigo 186 explica os requisitos para essa função social, mas não estabelece concretamente o limite de propriedade fundiária que se pode ter no país. O artigo 190 chega a dizer que "a lei regulará a aquisição ou o arrendamento", mas não define esses limites. O que este plebiscito está propondo é que se insira um inciso V neste artigo 186, limitando em 35 módulos fiscais a propriedade rural como forma de "garantir a democratização do acesso à terra e a soberania territorial e alimentar".

O módulo fiscal é uma referência estabelecida pelo INCRA que define a área mínima suficiente para prover o sustento de uma família de trabalhadores rurais. Este módulo varia de região para região, indo de 5 a 110 hectares: as áreas mais próximas das grandes cidades têm um módulo fiscal bem menor do que as áreas com pouca infraestrutura e acessibilidade. Caso a proposta de lei se efetivasse, o limite máximo de propriedade de terra no Brasil, variando de acordo com esses parâmetros geográficos, ficaria entre 175 e 3.500 hectares. Das mais de 5 milhões de propriedades rurais registradas no país, esse limite só alteraria as 50 mil maiores, que são latifúndios. O excesso seria desapropriado e destinado à reforma agrária.

A doutrina social da Igreja prega o direito universal à propriedade privada, mas ensina que este direito não pode ser ilimitado, e que a ele correspondem também deveres. Já que a terra é o meio básico de sustentação de um povo, sua posse não pode ser absoluta; isso significa que ninguém pode comprar o mundo inteiro, por exemplo, ainda que tenha dinheiro para isso. Se não houver limites para o direito de possuir terras, até mesmo a soberania de um povo fica ameaçada, pois alguns empresários podem ir acumulando territórios até possuir, por exemplo, todo um município ou todo um estado da federação!

A terra, assim como a água e o ar, são bens naturais, essenciais à vida humana sobre a terra. O direito de posse desses bens não pode seguir os mesmos critérios que os de quaisquer produtos comercializáveis. Para os católicos, "o latifúndio é intrinsecamente ilegítimo", como afirma um documento do Pontifício Conselho Justiça e Paz, da Santa Sé (Para uma melhor distribuição da terra, n. 32), pois aumenta a desigualdade social e compromete a produção de alimentos. A Igreja Católica no Brasil convida todos os seus fiéis a participarem desta campanha. Saiba como no site www.limitedaterra.org.br.


Créditos: Érika Medeiros

Fonte: O Autor
 
Por:  Juliano Ribeiro Almeida    |      Imprimir