Categoria Educação  Noticia Atualizada em 26-10-2010

Recadastramento do Magistério de Marataízes
processo de recadastramento e localização dos Profissionais do Magistério Público Municipal e Estadual Municipalizados.
Recadastramento do Magistério de Marataízes

EDITAL SEMED – MARATAÍZES Nº 012/2010.

A Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Administração e a Comissão de Concurso de Recadastramento e Localização dos Profissionais do Magistério, no uso de suas atribuições Legais, considerando a inexistência de documentação probatória de localização funcional por unidade escolar e unidade administrativa do setor educacional desse Município, para fins de organização e posterior movimentação de pessoal, na forma prevista no inciso I do Parágrafo 1º do art. 38 da Lei nº 867/2005, divulga e estabelece normas para RECADASTRAMENTO do local de trabalho do profissional do magistério Público Municipal e municipalizados, efetivos e estáveis desta Secretaria.


1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O processo de recadastramento e localização dos Profissionais do Magistério Público Municipal e Estadual Municipalizados, obedecerá aos critérios estabelecidos neste edital, mediante comprovação do ato através do qual a Secretária Municipal de Educação ou autoridade especialmente delegada determina o local de trabalho do profissional do magistério, realizado por esta Secretaria Municipal de Educação.

1.2 – Deverão, obrigatoriamente, participar do recadastramento do local de trabalho:

I – Todos os Profissionais do Magistério Público Municipal e Estadual Municipalizado, com localização em estabelecimentos Municipais, Estaduais e Filantrópicos de ensino, que possui vinculo empregatício com o município de Marataízes, considerando os afastados temporariamente para ocupar cargos de confiança, funções gratificadas e cargos eletivos na forma da lei, bem como os que se encontrem em qualquer espécie de licença ou afastamento.

II – Todos os Profissionais do Magistério Público Municipal e Estadual Municipalizado excedentes com localização em estabelecimentos Municipais, Estaduais e Filantrópicos de ensino, quando localizados em vagas do titular afastado, bem como aqueles localizados em outro órgão.

III – O servidor do magistério que atuar no âmbito da unidade administrativa central (Secretaria de Educação).

1.3 - É assegurada aos Profissionais da Educação Municipal e Estadual Municipalizados a manutenção de sua localização já realizada desde que devidamente comprovada, mediante disposições contidas neste edital e do Convênio de Municipalização do Ensino Fundamental firmado entre o Município de Marataízes e o governo do Estado do Espírito Santo.


2 - DO RECADASTRAMENTO

2.1 – O recadastramento de localização de trabalho será realizado na Secretaria Municipal de Educação, no auditório do Caic, no período compreendido entre 01/11/2010 a 08/11/2010, de 12:00h às 17:00h, observado o cargo (âmbito de atuação) para qual o servidor prestou concurso ou foi municipalizado, observado o seguinte:

I – Professores em função de docência, MAPA ou equivalente, para vagas de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, Educação Infantil nas vagas de creche e pré-escolar;

II – Professores em função de docência, MAPB ou equivalente, para vagas de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.

III – Professores em função de suporte pedagógico, MAPP ou equivalente, para vagas de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, Educação Infantil nas vagas de creche e pré-escolar ou para vagas de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.

2.2 – O recadastramento e localização deverá ser realizado mediante apresentação do documento de localização, expedido pelo Secretário de Educação à época da posse, ou de processo de remoção anteriormente realizado.

2.3 – Caso o servidor não seja possuidor do documento de localização expedido pelo Secretário de Educação à época da posse, a localização, poderá ser comprovada mediante apresentação de DECLARAÇíO, conforme Anexo I.

2.3.1 – A DECLARAÇíO que se refere o item anterior deverá ser assinada por duas testemunhas ocupantes de cargo efetivo na mesma unidade em que o servidor se declarar localizado, cuja assinatura deverá ser firmada em cartório notarial.

2.3.2 – Os servidores são responsáveis pela veracidade das informações declaradas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à Comissão, a análise, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, adotar medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal.

2.4 – Os servidores absorvidos pelo processo de Municipalização deverão apresentar o documento de localização expedido pela SEDU, ou mediante ato de localização publicado no Diário Oficial do Estado.

2.5 – Os servidores efetivos da Rede Municipal e aqueles absorvidos pelo processo de Municipalização, ocupantes de 2 (dois) cargos, deverão apresentar separadamente, para cada um deles, documento de localização observado os itens 2.2, 2.3 e 2.4.

2.6 – O processo de recadastramento e localização deverá ser instituído com:

I – Documento de localização observado o item 2.2, ou declaração conforme item 2.3 para servidores municipais, e conforme item 2.4 para servidores municipalizados;

II - Cópia do diploma (pré-requisito para exercício do cargo);
III - Cópia do documento identidade;
IV – Cópia do último contra-cheque;
V – Para servidores municipais, declaração do DRH comprovando a data do exercício na atividade de professor regente de classe ou função pedagógica, (direção, coordenação e projetos especiais) na Unidade de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Marataízes a partir da data de sua posse como concursado.

2.7 – Os documentos que instruírem o recadastramento serão relacionados um a um e acondicionados em envelope específico pelo próprio candidato, que se responsabilizará pela veracidade dos mesmos, assim como de suas declarações prestadas perante a comissão.

2.7.1 – Os documentos apresentados por cópia, não serão devolvidos após sua utilização já que deverão instruir o processo.

2.8 – Após entregue a documentação relativa ao recadastramento, o servidor receberá um protocolo para posterior acompanhamento do processo.

2.9 – Não será permitida a juntada extemporânea ou substituição de documentos, ou seja, após o protocolo de recadastramento.

2.10 – A comissão ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessários, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente.

3 - DA LOCALIZAÇíO

3.1 – Localização é o ato através do qual, a Secretária Municipal de Educação e Secretário Municipal de Administração, mediante parecer da Comissão de Recadastramento e Localização dos Profissionais do Magistério, determina o local de trabalho do profissional do magistério, observado o número de profissionais da educação, indispensáveis ao funcionamento das unidades escolares, nos termos deste edital.

3.2 – Compete a Comissão de Recadastramento e Localização dos Profissionais do Magistério, decidir fundamentadamente sobre o local de trabalho do profissional do magistério observado os critérios deste edital, mediante publicação de lista de localização.

3.3 – A lista de localização será publicada de acordo com o disposto neste edital, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento do período destinado ao recadastramento.

3.4 – A localização de profissional da educação em unidade escolar está condicionada à existência de vaga.

3.4.1 – Para efeitos de apuração da existência do número de Vagas será observado o seguinte critério:

I – para professores em função de docência, a carga horária semanal corresponde a 20 (vinte) horas aula e 05 (cinco) horas de planejamento, totalizando 25 (vinte e cinco) horas semanais,

II – para professores em função de suporte pedagógico, a carga horária semanal corresponde a 25 ( vinte e cinco ) horas semanais,
.
3.5 – O Professor que por insuficiência de carga horária na disciplina ou área de estudo de sua titulação, deverá completar sua carga horária em outra unidade escolar.

3.6 – Detectado a igualdade de localização de dois ou mais servidores em um mesmo posto de trabalho, será adotado sucessivamente, como critério de desempate os seguintes critérios:

I – Servidor de maior tempo de serviço;
II – Servidor de menor quantidade de falta ao serviço;
III – Servidor de maior idade.

3.6.1 – Considera-se posto de trabalho, para efeitos deste edital, o órgão, a unidade educacional onde se encontrar localizado o servidor, observado os horários de trabalho.

4 – DOS RECURSOS

4.1 – Da decisão da comissão caberá recurso dentro do prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de sua publicação, excluído o dia da publicação e incluída a data final do prazo, ao Secretário Municipal de Educação e Secretário Municipal de Administração que o decidirá em igual prazo.

4.2 – As petições deverão ser elaboradas em formulário próprio conforme ANEXO II, devendo estar MINUCIOSAMENTE fundamentadas e contendo argumentação lógica e consistente para o devido julgamento e, se for o caso, acompanhados de documentação pertinente, caso contrário, será indeferido de plano.

4.3 – Os recursos deverão ser apresentados no Protocolo Geral da PMM, dirigidas a Comissão de Recadastramento e Localização dos Profissionais do Magistério.

4.4 – Os recursos apresentados fora do prazo, não serão conhecidos.

4.5 – A resposta aos recursos interpelados será apresentada em até 05 (cinco) dias úteis a partir da data do recebimento do recurso.

5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 - Encerrada a definição de localização, o processo será homologado pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração de Marataízes, efetivando-se a lavratura dos atos de localização e publicação no órgão oficial do município.

5.2 - Deverão recadastrar-se sob pena de terem sua localização determinada de oficio pela Secretaria Municipal de Educação, segundo interesse do ensino, os professores que se encontram em situação de excedentes.

5.3 - A localização será efetivada através de portaria expedida conjuntamente pela a Secretária Municipal de Educação e Secretário Municipal de Administração, e após não será permitido ao candidato a desistência ou qualquer tipo de alteração, seja qual for o motivo alegado.

5.4 - Quando a localização de titular de cargo da classe de docente ou da classe de técnico pedagógico for tornada sem efeito, em virtude de decisão judicial, o funcionário retornará à unidade de origem, na condição de adjunto ou excedente, se não houver mais vaga.
5.5 - Não havendo posto de trabalho disponível para o profissional identificado como excedente, poderão ser atribuídas responsabilidade relacionadas ao processo ensino-aprendizagem junto aos alunos, que tenham por finalidade a melhoria do rendimento escolar, a correção do fluxo escolar, a prevenção de reprovação/abandono escolar.

5.6 - Compete à Comissão de Recadastramento e Localização dos Profissionais do Magistério publicar os comunicados e as instruções julgadas necessárias para o perfeito cumprimento das normas aqui definidas.

5.7 - Todos os atos pertinentes a este recadastramento poderão ser efetuados por procuração, devendo ser apresentados os instrumentos de mandato firmado em cartório notarial, acompanhado do documento de identidade do procurador.

5.8 - O ato de recadastramento, por parte do servidor, implicará o reconhecimento e compromisso de aceitação das normas estabelecidas neste edital e demais normas disciplinadoras do processo.

5.9 - O professor recadastrado fica sujeito ao calendário escolar e ao horário de funcionamento do estabelecimento para o qual se der sua localização, ficando estabelecido como prioridade de escolha de horário e série, o professor de maior tempo de serviço na unidade escolar.

5.10 - O professor recadastrado, que não comprovar seu local de trabalho nos termos deste edital, será localizado provisoriamente de acordo com a determinação do Secretario Municipal de Educação, até que se proceda o concurso de remoção.

5.11 - Fica estabelecido que o professor localizado provisoriamente tomará posse de sua nova localização, de acordo com determinação da SEMED, consoante com o calendário escolar.

5.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Recadastramento e Localização dos Profissionais do Magistério, ouvido o Secretário Municipal de Educação.

Marataízes/ES, 22 de outubro de 2010.

Calcinéa Marvila de Oliveira da Silva
Secretária Municipal de Educação

Vilsimar Batista Ferreira
Secretária Municipal de Administração


PS: Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Educação

    Fonte: Redação Maratimba.com
 
Por:  Renato Alves    |      Imprimir