Categoria Opinião  Noticia Atualizada em 24-11-2010

O PRETE E O COMBATE À CORRUPÇíO ELEITORAL
Nossa Constituição Cidadã de 1988 proclama em seu limiar, dentre seus princípios fundamentais, que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos. Aclarando a Carta Maior exprimindo que a soberania popular será exercida pelo suf
O PRETE E O COMBATE À CORRUPÇíO ELEITORAL

Conferindo efetividade ao seu elevado texto, no que diz respeito aos direitos políticos, a Constituição estabeleceu os Tribunais e Juízes Eleitorais como um dos órgãos que compõe a estrutura do Poder Judiciário brasileiro.

Deveras, nossa oitava Constituição Federal, cautelosa, não tolera mais o coronelismo na estrutura do poder. A investida privada contra a organização e regular funcionamento do Estado, o mandonismo, o filhotismo e, principalmente, a fraude eleitoral são rechaçados pela vigente Lex Mater. Para tanto, a Justiça Eleitoral é a sua instituição sentinela, defensora do exercício da soberania popular.

Sob esse prisma sagrado e singular o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo, capitaneado pela conhecida genialidade e maestria de seu Eminente Presidente, o Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, lançou com ineditismo o Programa de Ética e Transparência Eleitoral, o PRETE, que mereceu demorado aplauso da preocupada e vigilante sociedade organizada e demais arquitetos do ideal de uma sociedade brasileira plenamente livre, justa e solidária.

Assistia razão a Cícero quando dizia que a lei é inteligência, e sua função natural é impor o procedimento correto e proibir a má ação. Quando a Justiça Eleitoral do resignado Estado do Espírito Santo alcança o mais pobre e desprotegido, a massa carente capixaba, para dizer-lhes que o exercício do voto, mais do que secreto e igualitário, é livre e soberano, neutralizando a ação de velhas oligarquias de interesses particularistas, está a passos largos caminhando até a garantia e proteção dos preceitos constitucionais e da existência de um mecanismo que garanta esta supremacia, no plano das liberdades democráticas.


Fonte: Redação Maratimba.com
 
Por:  Carlos Eduardo Rios do Amaral    |      Imprimir