Categoria Geral  Noticia Atualizada em 11-08-2011

Aprovado em concurso tem direito a nomeação
Supremo Tribunal Federal rejeitou pedido do governo do Mato Grosso do Sul, que questionou obrigação de chamar candidatos
Aprovado em concurso tem direito a nomeação
Foto: www.band.com.br

O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve o direito à nomeação de aprovados em concurso público. Desta forma, a administração tem a obrigação de nomear os candidatos que se classificarem dentro no número de vagas oferecidas em edital. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.

Ontem, o STF negou provimento a um Recurso Extraordinário, em que o Estado do Mato Grosso do Sul questionou a obrigação.

O Estado do Mato Grosso do Sul alegava violação constitucional, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados.

O ministro Gilmar Mendes, relator do julgamento, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. "Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público".

Mendes afirmou que quando a administração torna público um edital de concurso, convocando todos os cidadãos a participarem da seleção, "ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital".

Fonte: www.band.com.br
 
Por:  Wellyngton Menezes Brandão    |      Imprimir