A liminar favorável foi aceita pela 5ª Vara da Fazenda Pública. Dessa forma, estão suspendidos todos os artigos do Decreto Estadual nº 57.108/201.
Foto: www.noticiasbr.com.br Nesta terça-feira (30) o Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo aceitou uma liminar que estava sendo articulado pelo Ministério Público em relação a uma lei que permite que 25% do total de leito disponíveis nos hospitais públicos seja utilizado para o atendimento a associados a planos de saúde privados.
A liminar favorável foi aceita pela 5ª Vara da Fazenda Pública. Dessa forma, estão suspendidos todos os artigos do Decreto Estadual nº 57.108/201. A lei estatual foi assinada em dezembro passado pelo governador do estado, Geraldo Alckmin.
Além disso, também passa a estar proibida a celebração de contratos do estado com a gestão, alteração ou adiamento com as demais organizações sociais. Se o Estado realizar a atividade, será cobrada uma mula diária de R$ 10 mil. Em seu decreto, o TJ-SO alega que "são afrontas ao Estado de Direito e ao interesse público primário da coletividade".
"O efeito pretendido pelo mencionado Decreto favorece à prática de "dupla porta" de entrada, selecionando beneficiários de planos de saúde privados para atendimento nos hospitais públicos", afirma a medida aceita pelo Ministério Público.
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