Categoria Ciência e Saúde  Noticia Atualizada em 05-09-2011

Saúde: atendimento com prazo só em 90 dias
Nova regulamentação deveria entrar em vigor neste mês, mas a data foi adiada para dezembro a pedido das empresas
Saúde: atendimento com prazo só em 90 dias
Foto: diariodonordeste.globo.com

As operadoras pediram e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atendeu. A resolução normativa nº 259, que determina um limite de prazos mais curtos para o atendimento de beneficiários de plano de saúde e que passaria a valer já neste mês de setembro, foi prorrogada por mais 90 dias. O motivo é a alegação das empresas de que não seria possível cumprir a norma dentro dos três meses anteriormente estipulados pela a agência reguladora do setor.

A próxima data de início estabelecida para o início das novas regras passa a ser o dia 19 de dezembro de 2011. Com isso, os beneficiários de garantia de atendimento dos usuários de planos privados de assistência à saúde terão de esperar um pouco mais para que benefícios no atendimento como, por exemplo, agendar uma consulta básica em no máximo sete dias úteis, sejam assegurados.

Conforme a assessoria de imprensa da ANS, não faria sentido manter o prazo anterior, visto que a maioria das empresas não seriam capazes de se estruturar a ponto de atender ao normativo em tempo. Para realizar a prorrogação, a ANS teve de fazer uma nova resolução. "A Agência Nacional de Saúde Suplementar decidiu publicar nova resolução normativa (RN 268) para ajustes da RN nº 259, trazendo maior clareza, eficiência e segurança jurídica ao cumprimento da norma por parte das operadoras de planos de saúde", explicou, em nota, o órgão regulador.

Além da postergação para o início da regra, a agência também modificou outros pontos, especialmente, no que diz respeito às penalidades. Nesse aspecto, foram inseridas mais duas determinações administrativas para os casos de descumprimento reiterado da norma, além das punições já previstas na regulamentação em vigor. A primeira é suspender a comercialização de parte ou de todos os produtos da operadora. A segunda é a decretar regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes.

Mais mudanças

Outra alteração é sobre o detalhamento acerca da obrigação da empresa de garantir transporte em caso de não haver oferta de rede credenciada no município e cidades limítrofes e de prestadores de serviço na região de saúde à qual pertence o município demandado.

Conforme a ANS, a extensão do prazo foi concedida para permitir também o aprimoramento de medidas internas e melhorar a comunicação com os consumidores. Além disso, segundo o órgão, a intenção é aperfeiçoar o acompanhamento e fiscalização do setor regulado em relação aos prazos estabelecidos.

"O objetivo do normativo, que é o de garantir o acesso em prazos definidos, está e será mantido. Esta resolução é muito importante para o consumidor de planos de saúde, já que lhe garante acesso ao que contratou. Cabe à ANS garantir que isto seja cumprido", disse o diretor Presidente da agência, Maurício Ceschin.

Prorrogação

19 de dezembro é a nova data estipulada para o início da resolução normativa

Fonte: diariodonordeste.globo.com
 
Por:  Wellyngton Menezes Brandão    |      Imprimir