Categoria Geral  Noticia Atualizada em 19-01-2012

Servidores assíduos serão premiados em Cachoeiro
Todos os servidores efetivos e celetistas vão ter direito a mais esse benefício
Servidores assíduos serão premiados em Cachoeiro
Foto: Divulgação/PMCI

Os servidores municipais efetivos e celetistas de Cachoeiro de Itapemirim agora têm direito a prêmio incentivo. A cada 12 meses de trabalho sem ausências injustificadas, os funcionários do poder público municipal vão ter direito a cinco dias seguidos de descanso, sem prejuízo dos seus salários.

A novidade foi instituída pelo prefeito Carlos Casteglione, por meio da Lei 6598, de 16 de janeiro de 2012. O objetivo, segundo ele, é valorizar a dedicação dos servidores. "Nossos colaboradores têm sido fundamentais na continuidade da prestação do serviço público de qualidade que oferecemos ao povo de Cachoeiro. Minha decisão destaca a eficiência dessas pessoas e o cumprimento cada vez mais correto de suas atribuições", disse.

A lei ressalta que, para ter direito às folgas, basta ao servidor requerer o benefício à administração com 30 dias de antecedência e esperar o deferimento do pedido. Em artigos seguintes, ela esclarece que o benefício não poderá ser trocado por dinheiro, a menos que o servidor esteja se desligando da prefeitura ou que ocupe o cargo de professor regente de classe em escolas municipais.

Não são contabilizadas como faltas as licenças e as folgas que já são direito do trabalhador do município, tais como licenças maternidade, paternidade, em ocasião de casamento, a servidor acidentado em serviço, nos termos do Artigo 56, inciso III, da Lei n° 4.009/94, folga de aniversário, férias, férias-prêmio, ausência para doação de sangue ou tempo de afastamento para pleito a cargo eletivo federal, estadual ou municipal.


Mais um incentivo

O prêmio incentivo é mais uma ação do poder público de Cachoeiro de Itapemirim no sentido de motivar o trabalhador municipal. Além da Lei 6.598, o servidor conta com Estatuto do Servidor, que garante férias prêmio de seis meses com todos os direitos e vantagens do cargo, ou gratificação de 25% do valor do vencimento padrão.

Para ter direito a um desses dois benefícios é preciso não ter faltas injustificadas, não haver se afastado mais de 120 dias por motivo de saúde e não ter sofrido pena de suspensão ou punição ou outra sanção disciplinar em decorrência de inquérito administrativo no prazo de 10 anos.


    Fonte: Assessoria de Comunicação PMCI
 
Por:  Maratimba.com    |      Imprimir