Categoria Vírus & Cia  Noticia Atualizada em 23-02-2012

Valci ganha indenização por danos morais da Bandeirante
Publicado no diário oficial do dia 1 de fevereiro desse ano o juiz Leonardo Augusto de Oliveira Rangel sentencia a Rede Bandeirantes por danos morais a favor do conselheiro Valci José Ferreira de Souza
Valci ganha indenização por danos morais da Bandeirante

Publicado no diário oficial do dia 1 de fevereiro desse ano o juiz Leonardo Augusto de Oliveira Rangel sentencia a Rede Bandeirantes por danos morais a favor do conselheiro Valci José Ferreira de Souza, quando em 2002 a TV Bandeirante veiculou reportagem jornalística ofensiva aos direitos da personalidade do conselheiro. Dos autos de nº 069.03.015678-5 proferido pelo Juiz Leonardo Rangel informa que o processo que começou em 13 de fevereiro de 2002 quando a reportagem versou sobre corrupção, crime organizado no Espírito Santo e irregularidades nas contas da Prefeitura Municipal de Itapemirim.

Segundo consta nos autos a jornalista Fátima Souza imputou de forma leviana ao conselheiro, então Presidente do Tribunal de Contas do Estado, envolvimento no esquema de corrupção existente em Itapemirim. A reportagem afirmou que Valci Ferreira recebia o percentual de 30% sobre os contratos celebrados pelo Município de Itapemirim na aquisição de cadernos de brochura e aluguel de quatro ônibus escolar em troca de aprovação das contas do gestor municipal. Na sentença o magistrado balizou a Rede Bandeirante o montante de 1.000 salários mínimos de indenização por danos morais a favor de Valci de Souza.

Procurado pela reportagem para falar da decisão judicial o conselheiro Valci Ferreira ressaltou que não comentaria o fato.


    Fonte: Redação Maratimba.com
 
Por:  José Rubens Brumana    |      Imprimir