Categoria Geral  Noticia Atualizada em 16-07-2012

DECISíO JUDICIAL OU CENSURA ? : “JORNAL ALEGA SER PERSEGUIDO
Segundo a Nota, que transcrevemos literalmente, tal Pratica seria Censura Prévia
DECISíO JUDICIAL OU CENSURA ? : “JORNAL ALEGA SER PERSEGUIDO

Nota divulgada à Imprensa pela ANJ – Associação Nacional de Jornais, Entidade que agrega, e defende, os interesses dos Jornais editados no Brasil condena suposta Censura praticada pela Justiça Capixaba ao Jornal Digital Século Diário .

Segundo a Nota, que transcrevemos literalmente, tal Pratica seria Censura Prévia:

"A Associação Nacional de Jornais (ANJ) condena veementemente a decisão da juíza Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares, da 6ª Vara Cível de Vitória (ES), de proibir o jornal digital Século Diário de manter em seu site três notícias e dois editoriais sobre a atuação do promotor de Justiça Marcelo Barbosa de Castro Zenkner, publicadas originalmente entre maio de 2010 e março deste ano.

A ANJ considera especialmente grave que a juíza Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares, não satisfeita em desobedecer o dispositivo constitucional que veda a censura à produção jornalística, tenha se arrogado o direito de determinar que o jornal digital Século Diário doravante siga "recomendações" editoriais por ela estipuladas, numa descabida ingerência na autonomia editorial de que constitucionalmente gozam os órgãos de imprensa nos termos da Constituição e das sucessivas decisões do Supremo Tribunal Federal no julgamento de casos semelhantes. A esse respeito, cabe recordar decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, em decisão relativa ao Agravo de Instrumento nº 690841/SP, de 21 de junho do ano passado: "... o Estado – inclusive seus Juízes e Tribunais – não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais da imprensa, não cabendo, ainda, ao Poder Público, estabelecer padrões de conduta cuja observância implique restrição indevida aos mass media, que hão de ser permanentemente livres...".

Diante dos fatos, a ANJ recomenda que o Século Diário recorra da decisão, para que o mesmo Poder Judiciário que decidiu pela censura prévia e pela imposição das abusivas "recomendações" restabeleça o primado constitucional. O direito à informação, mais do que dos meios de comunicação, é de toda a sociedade. Brasília, 11 de julho de 2012 . Francisco Mesquita Neto.. Vice-presidente da ANJ. Responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão. ", fecha a Nota.

Por seu turno, segundo Matéria editada pelo próprio Jornal , após os fatos, cujo Título "JUIZA DETERMINA RETIRADA DE MATÉRIAS E AINDA FAZ `CENSURA PRÉVIA `A NOVOS CONTEÚDOS" ( Link http://www.seculodiario.com.br/exibir_not.asp?id=90742 ), a alegada Censura teria se dado da seguinte forma:


"Por decisão da juíza Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares, da 6ª Vara Cível de Vitória, nos autos do processo nº 024.12.019654-8, o jornal eletrônico Século Diário foi obrigado a excluir cinco publicações – três reportagens e dois editoriais – do ar. Na decisão liminar, a juíza garante o direito à expressão da imprensa, mas faz "censura prévia" sobre futuras reportagens envolvendo o promotor de Justiça Marcelo Barbosa de Castro Zenkner, autor da ação.

Foram retiradas do ar as reportagens intituladas "Promotor esquece de protocolar recurso, recebe aula de magistrado e pode ser punido", "Decisão judicial contrária à ação de Zenkner é precedente contra denúncias sem elementos" e "Vereador vítima de abuso de poder e intimidação denuncia Marcelo Zenkner". Além dos editoriais intitulados de "Nota zero para Zenkner" e "Para dançar o fado". Os textos foram publicados entre maio de 2010 e março deste ano.

A decisão da juíza Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares prevê a retirada dos textos e comentários feitos pelos leitores de Século Diário. Na parte de dispositivos da sentença, a magistrada limita qualquer tipo de crítica ao autor da ação:

"Quanto às futuras publicações, é assegurado aos réus o direito de expressão, contudo somente devem publicar matérias com referência ao autor desde que observadas as seguintes recomendações:

a) Nas publicações relativas ao autor, primem pela objetividade das informações, abstendo-se de incluir adjetivações pejorativas ou opiniões desfavoráveis que extrapolem os limites da crítica literária, artística ou científica;

b) Limitem-se a narrar os fatos sem se pautar por comentários, boatos, acusações isoladas e desprovidas de idoneidade, sempre fazendo referência às fontes e;

c) Procedam com imparcialidade e isenção na divulgação de notícias relacionadas ao autor, observando apenas o contexto fático, sem se pautar por tendências, ideologias ou intuito de autopromoção ou promoção de terceiros em detrimento do autor".

A direção de Século Diário esclarece que vai recorrer da decisão liminar por entender que a mesma fere a liberdade de imprensa ao censurar os textos e comentários de leitores, além de extrapolar os limites do Judiciário, ao fazer recomendações sobre o exercício do jornalismo.

O jornal também está denunciando aos organismos de classe a prática de censura imposta pela juíza Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares, da 6ª Vara Cível de Vitória.", conclui a Redação do Jornal.

De fato, tema Polêmico que alcança o cerne do próprio Direito Constitucional , já, tantas vezes, objeto de intervenção dos Tribunais Superiores , no que tange a Liberdade de Expressão e a Censura , parece-nos, enfim, que novos embates entre o Promotor e o Jornal ocorrerão, até que se esgote a intensidade de tão apaixonante tema, em que ambos alegam ter razão, mas que, invariavelmente, alguém sairá perdendo...

Até lá, em principio, ficará o Jornal "Pautado" pelo Abecedário , acima, determinado, pasmem, pela Douta Juíza , que de Jornalista , pensamos, não tem nada, nem Diploma nem os Holofotes , mas, sem duvida alguma, é Notícia .

Se Boa ou Ruim , julgará o Leitor !?!?

Crônica postada originalmente em www.paralerepensar.com.br

ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO, MEMBRO DA IWA – INTERNATIONAL WRITERS AND ARTISTS ASSOCIATION É ADVOGADO MILITANTE E ASSESSOR JURÍDICO DA ABDIC – ASSOCIAÇíO BRASILEIRA DE DEFESA DO INDIVÍDUO E DA CIDADANIA, QUE ORA ESCREVE NA QUALIDADE DE EDITOR DO PERIÓDICO ELETRÔNICO " JORNAL GRITO CIDADíO", SENDO A ATUAL CRÔNICA SUA MERA OPINIíO PESSOAL, NíO SIGNIFICANDO NECESSARIAMENTE A POSIÇíO DA ASSOCIAÇíO, NEM DO ADVOGADO.

Por : Pettersen Filho

Fonte: http://www.abdic.org.br/decisao_judicial_censua.htm
 
Por:  Maratimba.com    |      Imprimir