Categoria Politica  Noticia Atualizada em 22-08-2012

Revisor vota pela condenação de Pizzolato por corrupção passiva
Ex-diretor do BB foi acusado de receber R$ 326 mil para favorecer Valério. "Concluo que a materialidade do delito está comprovada", disse o ministro.
Revisor vota pela condenação de Pizzolato por corrupção passiva
Foto: artemisiodacosta.blogspot.com

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (22) pela condenação do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato pelo crime de corrupção passiva por ter recebido R$ 326 mil de Marcos Valério por meio de um envelope entregue pelo Banco Rural.

"O delito tem todos os elementos do crime de corrupção passiva tipificada no Código Penal, pois o réu recebeu R$ 326 mil para praticar atos de ofício [...] que resultaram no desvio de recursos do fundo patrocinado por aquela instituição financeira. Ante o exposto, voto pela condenação do réu Henrique Pizzolato no crime de corrupção passiva", afirmou o revisor.

Lewandowski começou a apresentar na tarde desta quarta seu voto sobre o item da denúncia da Procuradoria Geral da República que aborda desvio de recursos públicos.

Na última quinta, o ministro-relator, Joaquim Barbosa, já havia votado pela condenação de Pizzolato, por peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Até as 15h30, o revisor ainda não tinha abordado os outros tipos de crimes.

De acordo com a denúncia da Procuradoria Geral da República, o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil recebeu R$ 336 mil do valerioduto, além de autorizar antecipação do recebimento de R$ 73,85 milhões do fundo Visanet para a DNA, a agência de Valério que tinha contrato de publicidade com o banco, sem a comprovação de que os serviços foram prestados.

Ao contrário do relator, que iniciou o voto sobre desvios na Câmara dos Deputados, o revisor resolveu iniciar a análise pela supostas fraudes no Banco do Brasil.

Lewandowski afirmou ainda que as provas presentes nos autos do processo do mensalão não confirmam a versão da defesa de Pizzolato, que afirmou ter feito um "favor" a Marcos Valério ao receber o envelope e que o mesmo seria enviado ao PT.

"Apesar de Henrique Pizzolato ter negado recebimento de R$ 326 mil afirmando que não tinha conhecimento do conteúdo do envelope trazido do Banco Rural [...] não obstante tenha dito que fez apenas um favor ao co-réu Marcos Valério [...]. A verdade é que sua versão não condiz com as provas constantes nos autos", disse o ministro-revisor.

Para Lewandowski, as provas dos autos mostram que a encomenda que continha R$ 326 mil "tinha destino certo" e que Pizzolato tinha conhecimento do conteúdo do pacote por ele recebido. "Essas constatações são suficientes para concluir que a dita encomenda estava preparada e tinha destino certo [...] Recebido o dinheiro em seu apartamento caberia ao réu comprovar que este foi entregue a outrem, mas não comprovou."

O ministro destacou que a vantagem recebida por Pizzolato tinha como objetivo fazer com que o ex-diretor do Banco do Brasil depositasse antecipadamente recursos à agência DNA Propaganda, agência de Marcos Valério.

"A vantagem ilícita tinha por objetivo o acusado autorizar antecipações à agência DNA no contrato de publicidade com o Banco do Brasil, que alcançaram o valor de R$ 73,8 milhões. Essas antecipações foram consideradas irregulares por auditorias internas do Banco do Brasil. Todas essas anormalidades foram confirmadas pela perícia do Instituto Nacional de Criminalística", disse o ministro.

Roteiro do julgamento

O revisor do processo afirmou, ao iniciar seu voto, que falaria apenas sobre o item 3, que aborda desvio de recursos. Lewandowski disse que não abordaria acusações contra outros réus para não se antecipar ao relator do processo, ministro Joaquim Barbosa.

Há uma expectativa no Supremo em relação ao voto de Cezar Peluso, que se aposenta compulsoriamente em 3 de setembro ao completar 70 anos.

Sétimo a votar, ele pode pedir para votar após Lewandowski para poder participar de pelo menos uma parte do julgamento. No entanto, ele poderia ainda votar na íntegra quando apresentasse seu voto, o que faria com que antecipasse votação sobre réus sobre os quais o relator e o revisor ainda não trataram em seus votos.

"Disciplinadamente, como convém a um membro da Suprema Corte, eu iniciarei o meu voto estritamente dentro do item 3, que foi relatado pelo eminente ministro Joaquim Barbosa. Não ultrapassarei, não tratarei de nenhum outro réu porque entendo que se assim o fizesse estaria ultrapassando o relator e assim ferindo o artigo 135, que é nossa norma de procedimento", disse Lewandowski.

O artigo 135 estabelece que o relator é o primeiro a votar, seguido pelo revisor e pelos demais ministros, começando pelo que tem menos tempo de atuação no STF (Rosa Weber) para o decano, aquele que tem mais tempo (Celso de Mello).

Nesta segunda, o ministro Joaquim Barbosa anunciou a ordem do julgamento da ação penal. O relator afirmou que apresentará seu voto na seguinte ordem, conforme os itens da denúncia:
- item 3 (desvio de recursos públicos);
- item 5 (gestão fraudulenta);
- item 4 (lavagem de dinheiro);
- item 6 (corrupção por parte de partidos da base);
- item 7 (lavagem de dinheiro por parte do PT);
- item 8 (evasão de divisas);
- item 2 (quadrilha).

Fonte: g1.globo.com
 
Por:  Caroline Costa    |      Imprimir