Categoria Politica  Noticia Atualizada em 14-03-2013

CCJ do Senado aprova ampliação de direitos a trabalhadores domésticos
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) a proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC das Domésticas, que amplia direitos dos trabalhadores domésticos.
CCJ do Senado aprova ampliação de direitos a trabalhadores domésticos
Foto: www.tribunahoje.com

O texto, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados, ainda precisa ser aprovado em dois turnos pelo plenário do Senado.

Pelo texto aprovado, empregados domésticos passam a ter direito a Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao pagamento de horas extras. Também fica garantido o direito ao recebimento de salário não inferior ao mínimo, com ajustes periódicos e com impedimento de redução salarial – desde que a redução não tenha sido definida em convenção ou acordo coletivo.

De acordo com a relatora do projeto na CCJ, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), dados da Federação Nacional dos Empregados domésticos apontam que 94% dos 9,1 milhões de trabalhadores do setor são mulheres. 84% desse total são negros.

"Estamos trabalhando com o direito da mulher trabalhadora negra nesse país. E com o direito da mulher em geral, das famílias brasileiras que necessitam do trabalho doméstico para garantirem a possibilidade de a mãe ter que sair para trabalhar", disse a senadora.

A proposta ainda prevê seguro-desemprego, proteção contra demissão sem justa-causa com direito a indenização e licença paternidade, além de assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas. Também fica estabelecida a carga máxima de oito horas de trabalho por dia ou 44 horas semanais, férias remuneradas e repouso semanal.

Na última quarta-feira (6), durante sessão solene em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou que a matéria deve ser colocada em votação no plenário até o fim deste mês.

Apesar de o texto aumentar os encargos para a contratação de empregadas domésticas, a relatora da proposta acredita que a nova legislação não aumentará o trabalho informal.

"Toda vez que avança um direito do trabalhador há uma reação como se isto significasse o fim do trabalho. O maior exemplo que existe é justamente o direito a 120 dias de licença-maternidade, que na Constituinte foi anunciado por todos empregadores como fim do trabalho feminino no país, o que não aconteceu", declarou a senadora.

COMO FICAM OS DIREITOS DAS DOMÉSTICAS (SE O PLENÁRIO DO SENADO APROVAR SEM ALTERAÇÕES)

Indenização em caso de demissão sem justa causa

Seguro-desemprego (em caso de desemprego involuntário)

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Licença-maternidade de 120 dias

Garantia de pelo menos um salário mínimo para quem recebe remuneração variável

Adicional noturno

Proteção ao salário (retenção dolosa de pagamento será considerada crime)

Salário-família

Jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais

Hora-extra

Observância de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho

Auxílio-creche e pré-escola para filhos e dependentes até 5 anos de idade

Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas

Seguro contra acidente de trabalho

Proibição de discriminação de salário, função e de critério de admissão

Proibição de discriminação em relação a pessoa com deficiência

Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos

Fonte: PEC 478/10

Regulamentação
Alguns dos principais itens da proposta ainda precisam de regulamentação. Entre eles, estão o FGTS, a proteção contra demissão sem justa-causa, o seguro-desemprego e a assistência gratuita de creche para filhos de empregados de até cinco anos.

O texto aprovado pela Câmara incluía a licença-maternidade de 120 dias entre os itens que deveriam ser regulamentados. No entanto, uma alteração na redação foi incluída na CCJ do Senado com base em emenda apresentada pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC) e a licença passa a valer automaticamente assim que a lei for promulgada.

"Com o texto aprovado na CCJ, a mulher tem o direito licença-maternidade, não dependendo de qualquer lei, de qualquer providência ou procedimento administrativo ou mesmo infraconstitucional. O direito passa a ser líquido e certo", declarou o senador.

Fonte: www.tribunahoje.com
 
Por:  Maratimba.com    |      Imprimir