Categoria Geral  Noticia Atualizada em 14-03-2013

Em decisão anterior, STF foi favorável a royalties para Estados produtores
Em julgamento realizado em 2003, ministros discutiram que Estados produtores devem ter compensação financeira por exploração de petróleo.
Em decisão anterior, STF foi favorável a royalties para Estados produtores
Foto: www.dci.com.br

Em julgamento realizado em 2003, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sinalizou ser favorável à destinação de royalties aos Estados produtores de petróleo ou que ao menos eles tenham uma compensação financeira proporcional a eventuais perdas.

Hoje existem três mandados de segurança impetrados no Supremo contra a decisão do Congresso que derrubou os vetos da presidenta Dilma Rousseff relacionados à nova forma de distribuição dos royalties do petróleo. Pela nova regra, Estados como Rio de Janeiro e Espírito Santo perderam receitas inclusive para contratos já em vigência.

Em julgamento realizado em 2003, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sinalizou ser favorável à destinação de royalties aos Estados produtores de petróleo ou que ao menos eles tenham uma compensação financeira proporcional a eventuais perdas.

Hoje existem três mandados de segurança impetrados no Supremo contra a decisão do Congresso que derrubou os vetos da presidenta Dilma Rousseff relacionados à nova forma de distribuição dos royalties do petróleo. Pela nova regra, Estados como Rio de Janeiro e Espírito Santo perderam receitas inclusive para contratos já em vigência.

A discussão sobre a participação da União e dos Estados na divisão de royalties ocorreu durante a análise de um mandado de segurança impetrado pelo Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE) contra o Tribunal de Contas da União (TCU). O TCE carioca questionava interferências do TCU no processo de fiscalização dos recursos provenientes de royalties.

No final do julgamento, os ministros entenderam ser essa uma competência dos TCEs, já que esses recursos, pela interpretação do art. 20 da Constituição, devem ser priorizados aos Estados produtores. Participaram deste julgamento os ministros Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Sepúlveda Pertence, Nelson Jobim, Carlos Veloso e Moreira Alves. Ou seja, apenas dois ministros, dos dez da atual Corte, já emitiram opinião a respeito.

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Na época, eles argumentaram que a destinação dos royalties para os Estados produtores é uma compensação justa não somente pelos prejuízos relacionados à exploração de um bem local, como também pelo fato de que o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é recolhido na sua destinação para produtos como energia e petróleo.

"Estou entendendo que não é uma receita da União que liberalmente está dando, por exemplo, por convênio, ao Estado; é uma receita originária dos Estados, face à compensação financeira da exploração em seu território de um bem, de um produto sobre o qual não incide o ICMS. Essa é a origem do problema", disse na época o ministro Nelson Jobim. "Nenhum Estado tem indenização da União por essa ser proprietária do subsolo em área territorial do Estado", complementou. "Assim, tira-se o ICMS da origem e se dá aos Estados uma compensação financeira pela perda desta receita", ratificou mais adiante.

O ministro Sepúlveda Pertence analisou que a compensação financeira resultante dos royalties deve ser entendida como "mecanismo destinado a recompor uma perda". "A compensação financeira se vincula, a meu ver, não à exploração em si, mas aos problemas que gera", analisou o ministro. Essa visão foi compartilhada, na época, pelo ministro Gilmar Mendes, hoje integrante da Corte.

Mas essa não foi uma visão uniforme entre os ministros que fizeram parte do julgamento. A relatora do mandado de segurança, ministra Ellen Gracie, discordou dessa análise ratificando o que determina o inciso V da Constituição, segundo o qual, o petróleo é um bem da União e não necessariamente dos Estados. "A leitura do art. 20, incisos V e IX, da Constituição Federal, ao dispor que os bens naturais da plataforma continental e recursos minerais são bens da União, a meu juízo, induz à conclusão de serem também da União, e não dos Estados, o resultado da exploração destes recursos", disse na ocasião. Essa visão também foi compartilhada, na época, pelo ministro Marco Aurélio Mello, um dos integrantes da atual Corte.

Durante essa semana, o ministro Marco Aurélio Mello defendeu que a análise dos mandados de segurança impetrados no Supremo contra a decisão do Congresso sejam discutidos pela Corte. O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, declarou que o STF está preparado para discutir o tema e que os ministros não acataram qualquer tipo de pressão.

Fonte: ultimosegundo.ig.com.br
 
Por:  Maratimba.com    |      Imprimir