Categoria Geral  Noticia Atualizada em 11-04-2013

STF extingue sigilo de nome aplicado a autoridades investigadas pela Corte
Uma decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira extinguiu a pr�tica que mantinha em sigilo o nome dos investigados em inqu�ritos criminais que tramitavam na Corte.
STF extingue sigilo de nome aplicado a autoridades investigadas pela Corte
Foto: www.tribunahoje.com

Por 7 votos a 4, os ministros determinaram que as identidades dos investigados sejam reveladas desde o momento em que o inqu�rito � protocolado no STF.

De 2010 at� agora, quando uma investiga��o chegava ao Supremo, a autoridade investigada era identificada apenas com as iniciais do nome. O procedimento impedia que se identificasse o deputado, senador ou ministro do Estado suspeito de algum crime. A partir da decis�o desta quarta-feira, quando qualquer pessoa acessar o site do tribunal na internet poder� saber quem est� sob investiga��o.

A regra que limitava a identifica��o dos investigados foi baixada em 2010 pelo ent�o presidente do STF, Cezar Peluso, e foi denunciada pelo o jornal O Estado de S.Paulo. Antes dessa decis�o, os suspeitos eram identificados normalmente.

Na sess�o, a maioria dos ministros entendeu que o "inqu�rito oculto" contrariava a publicidade exigida pela Constitui��o. A medida blindou autoridades que t�m direito a foro privilegiado no Supremo. O ministro Marco Aur�lio Mello, um dos primeiros a se manifestar contra o sigilo, afirmou que a medida evitaria inclusive d�vidas sobre a gravidade do crime investigado.

� Com as iniciais, se passa a ver chifre em cabe�a de cavalo, imaginar coisa pior � disse.

O presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, afirmou que publicar apenas as iniciais seria dar tratamento privilegiado a essas autoridades investigadas.

� Estar�amos estabelecendo um privil�gio que s� vale para pessoas que det�m prerrogativa de foro � afirmou o presidente.

Vencido no julgamento, o ministro Luiz Fux defendeu que quando um inqu�rito � protocolado no STF, o investigado deve ser identificado apenas pelas iniciais. Caberia ao ministro escolhido para relatar o caso decidir se a identidade do suspeito seria ou n�o revelada. Fux observou que 95% das den�ncias s�o rejeitadas e a revela��o dos nomes dos investigados pode trazer preju�zos para a imagem de uma pessoa que n�o se tornar� r�u.

� Tendo em vista a prote��o na fase de inqu�rito, cabe ao relator romper ou decretar o sigilo. Mas a regra geral, tendo em vista no que inqu�rito n�o h� acusa��o substanciosa, � autuar com as iniciais � disse.

� O direito vive para o homem e n�o o homem para o direito � acrescentou.

O ministro Dias Toffoli, que tamb�m votou contra a abertura imediata dos nomes, lembrou a divulga��o da exist�ncia de uma investiga��o contra o ent�o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles. De acordo com ele, o caso foi classificado como um inqu�rito por erro do tribunal. Neste caso, disse o ministro, houve a "publicidade da mentira". Como consequ�ncia da decis�o, a identidade dos investigados ser� revelada desde o in�cio do inqu�rito. Isso s� n�o ocorrer� se a investiga��o j� chegar ao tribunal em sigilo. Outra possibilidade � o relator determinar o sigilo para garantir as investiga��es.

Fonte: zerohora.clicrbs.com.br
 
Por:  Maratimba.com    |      Imprimir