Categoria Policia  Noticia Atualizada em 01-05-2013

Homem é condenado a 38 anos de prisão por morte de jovem no AM
Adolescente de 17 anos foi estuprada e morta com 14 golpes de faca. Crime ocorreu no dia 10 de março de 2011, em Manaus.
Homem é condenado a 38 anos de prisão por morte de jovem no AM
Foto: g1.globo.com

A Justiça condenou nesta terça-feira (30) o réu Aclenilson da Silva Maximiano a 38 anos e nove meses de reclusão pela morte de uma estudante de 14 anos, assassinada no dia 10 de março de 2011, na Rua Potiguara, Cidade Nova I, Zona Norte de Manaus, segundo o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Ele foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado, roubo e estupro. A pena será cumprida inicialmente em regime fechado.

De acordo com informações do TJAM, a adolescente foi estuprada e morta com 14 golpes de faca. Na época do crime, a polícia chegou a encontrar o caderno e uma capa de celular da jovem morta. O outro acusado, conforme a assessoria de imprensa do Tribunal, apresentou recurso junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e por isso não pode ser incluído no julgamento desta terça.

Nos depoimentos das testemunhas, a primeira a ser ouvida foi outra vítima de estupro do homem dias depois da morte da adolescente, que reconheceu o réu durante a prisão dele. Ela contou como o autor agiu no momento do estupro e "que ela não deveria reagir porque do contrário, iria matá-la como tinha feito com a garota da Cidade Nova". A mãe da vítima foi a segunda a ser ouvida. Outras duas testemunhas também foram interrogadas.

Pelo crime de roubo e estupro contra a jovem que prestou depoimento, Aclenilson já havia sido condenado a 16 anos de prisão em regime fechado, de acordo com o TJAM. O réu também foi condenado pelo roubo de um aparelho de telefone celular a cinco anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto, em processo que tramitou na 1ª. Vara Criminal da Comarca de Manaus. Aclenilson ainda responde pelo crime de roubo na 11ª Vara Criminal de Manaus.

Segundo o TJAM, o defensor Antônio Ederval de Lima declarou que vai recorrer da decisão. Segundo ele, não foram apresentadas provas do roubo do caderno e do dinheiro subtraído da vítima.

Fonte: g1.globo.com
 
Por:  Maratimba.com    |      Imprimir