Categoria Politica  Noticia Atualizada em 03-05-2013

Supressão de trechos do julgamento embasa recursos de réus do mensalão
Advogados dos condenados na ação penal criticaram o fato de a secretaria do Supremo ter extraído trechos do julgamento no acórdão.
Supressão de trechos do julgamento embasa recursos de réus do mensalão
Foto: correiodobrasil.com.br

Os 25 réus do condenados no julgamento do mensalão adotaram como uma das principais estratégias de defesa questionar a supressão, no acórdão, de trechos dos debates entre os ministros durante a análise da Ação Penal 470, ocorrida no ano passado. Eles alegam que a falta de alguns trechos dificultam o entendimento do que de fato ficou definido durante o julgamento.

A defesa do deputado federal José Genoino (PT-SP), por exemplo, foi além e propôs a anulação do acórdão por esse motivo. Segundo os advogados dos réus, ocorreram 1.336 supressões de determinadas discussões do julgamento.

Uma das defesas questionou o mérito da decisão do Supremo e ainda tenta mostrar que os condenados são inocentes. Teve advogado que alegou cerceamento do direito de defesa pelo fato de ter apenas dez dias, após a publicação do acórdão de mais de 8 mil páginas, para recorrer da decisão do julgamento.

Abaixo as principais argumentação utilizadas pela maioria das defesas dos réus do mensalão.

Acórdão com supressões e "desconexo"

Uma das principais argumentações, utilizada por todos os condenados, é que existem trechos do julgamento que não apareceram no acórdão. Os condenados questionam o fato de que foram suprimidos dos documentos momentos do julgamento que seriam imprescindíveis para a compreensão do que foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Algumas defesas argumentam que existem 1.336 trechos de debate que foram suprimidos do acórdão. "A supressão das manifestações dos Exmos. Ministros prejudicou imensamente a compreensão do acórdão, inviabilizando a plena ciência da fundamentação adotada pelos Eminentes Julgadores da causa", alega a defesa do ex-ministro chefe da Casa Civil, José Dirceu.

Ratificação de inocência

Alguns condenados, como o ex-deputado federal Carlos Rodrigues, conhecido como Bispo Rodrigues (PL-RJ), e José Genoino, ainda alegam inocência no julgamento. Muito embora, os embargos declaratórios não tenham função de questionar o mérito da ação, apenas de esclarecer obscuridades no processo. "Importante reiterar que o embargante não trocou apoio parlamentar por dinheiro, nem para si e nem para o PL, pois todo o dinheiro recebido teve por motivação e por destino o pagamento de dívidas decorrentes do 2º turno das eleições presidenciais de 2002", cita a defesa de Rodrigues. "Assertivas estas (conjunto probatório dos autos), frise-se, que têm o condão de eximir José Genoino de qualquer responsabilidade penal; assertivas estas que, se devidamente consideradas, e não solenemente ignoradas, levariam, por certo, à absolvição de José Genoino", descreveu a defesa do parlamentar.

Pré-condenação do relator

A defesa do deputado federal José Genoino é uma das que questiona nos embargos declaratórios o fato de o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, então relator do caso, ter feito um "pré-julgamento" de todos os réus do mensalão. Sem respeitar o princípio do contraditório. Essa defesas alegam que as exposições orais dos advogados durante o julgamento foram desrespeitadas. "O ilustre Ministro Relator, em dado momento, assume que seu "voto está em elaboração desde abril de 2011. Àquela época, contudo, a defesa sequer havia elaborado suas Alegações Finais, apresentadas tempestivamente no dia 08 de setembro de 2011. O voto, portanto, foi elaborado por 5 (cinco) meses sem respaldo no contraditório. Deste modo, claramente desprestigiada, a defesa põe-se a questionar sua função: seríamos meros burocratas ou exercemos papel imprescindível à escorreita Administração da Justiça, ao Estado Democrático?", questiona a defesa de José Genoino.

Assim como aconteceu na fase pré-julgamento, vários condenados alegaram cerceamento do direito de Defesa nos embargos declaratórios. Eles criticaram o prazo exíguo para elaborar questionamentos plausíveis para o Supremo Tribunal Federal nessa fase recursal. O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o deputado federal José Genoino, por exemplo, criticaram o prazo de dez dias após a publicação do acórdão (documento com a íntegra do julgamento) para a apresentação de recursos. "O embargante consigna que é possível a existência de mais pontos obscuros ou contraditórios, que o parco tempo concedido não permitiu arguir", criticou a defesa de Delúbio Soares.

Competência de julgamento

Mesmo tendo sido alvo de uma questão de ordem rejeitada logo no início do julgamento, algumas defesas, como a de Delúbio Soares e do ex-deputado federal Carlos Rodrigues, insistiram na tese de que o Supremo Tribunal Federal não era a corte competente para realizar julgamentos de réus sem foro privilegiado. Uma das argumentações toma justamente como base a decisão do próprio STF de remeter o julgamento de Carlos Alberto Quaglia à primeira instância, após questão de ordem impetrada pela defesa do ex-empresário. Quaglia não teve advogado constituído durante o julgamento e por isso foi acompanhado pela Defensoria Pública na fase final de instrução processual. "Os denunciados que têm foro por prerrogativa de função deveria mesmo, como foram, ser julgados por este STF e os demais deveriam ter seu julgamento separado, para que sejam julgados perante a Justiça Federal de 1ª instância, como o Tribunal decidiu em relação a Carlos Alberto Quaglia", afirma a defesa do operador do mensalão, o publicitário Marcos Valério.

Nova visão do Supremo sobre a legislação penal

Os réus questionaram nos embargos o fato de o Supremo Tribunal Federal ter modificado algumas doutrinas consideradas históricas como o entendimento do chamado ato de ofício (quando é necessária uma prova documental de ato ilícito para a condenação por crime de corrupção ativa), por exemplo. Nesse caso, os réus afirmam que não entenderam o motivo pelo qual o STF alterou esse entendimento considerado histórico.

Descarte de testemunhas e provas

Durante os embargos declaratórios, boa parte dos réus condenados questionou, em algum momento, que durante o julgamento o Supremo Tribunal Federal não considerou testemunhas e provas consideradas importantes. Os réus que optaram por essa argumentação questionam que, se alguns testemunhos e documentos fossem alvo de análise dos ministros, isso seria determinante no resultado do julgamento.

Agravante ou atenuante de penas

Os réus condenados questionaram o fato de o Supremo Tribunal Federal, em alguns momentos, não ter considerado no julgamento antecedentes criminais dos réus e também não estabelecer critérios claros que atenuassem as penas para aqueles que contribuíram com o desenrolar da ação penal. A defesa de Delúbio Soares, por exemplo, sugeriu que ele fosse beneficiado com a delação premiada, algo que ocorreu apenas com o presidente do PTB, Roberto Jefferson.

Falhas na dosimetria das penas

Um outro questionamento feito pelos advogados diz respeito à aplicação das penas e multas durante o julgamento. Todos os réus questionaram os critérios que o Supremo adotou para impor o tempo de prisão e os dias-multa aos condenados. "A disparidade, além de contraditória, é incompreensível", analisou a defesa do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP).

Concurso material x nexo de causalidade

Nos embargos, algumas defesas questionam o fato de o STF não ter definido, de forma clara, se no momento da condenação foi aplicado o critério do concurso material ou se houve nexo de causalidade entre os crimes. Na prática, quando existe uma condenação em que o juiz considera que houve nexo de causalidade entre os delitos (mesmo os distintos), há uma tendência de redução das penas imputadas aos réus. Do outro lado, quando a Corte não entende relação direta entre os crimes (o chamado concurso material), há uma tendência à majoração das penas. Várias defesas, com a do ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu, questionaram nos embargos se o Supremo calculou as penas com base no nexo de causalidade ou no concurso material.

Fonte: ultimosegundo.ig.com.br
 
Por:  Maratimba.com    |      Imprimir