Categoria Opinião  Noticia Atualizada em 09-08-2013

A SUSPEIÇíO QUE PAIRA SOBRE A COMISSíO PROCESSANTE EM MARATAÍZES
Somente nos três processos que a Câmara de Vereadores de Marataízes aceitou promover a investigação, os recursos financeiros pleiteados pelo Ministério Público na forma de devolução pelos envolvidos aos cofres públicos, no caso de condenação
A SUSPEIÇíO QUE PAIRA SOBRE A COMISSíO PROCESSANTE EM MARATAÍZES

, chegam próximo aos 10 milhões de Reais.

De modo que não é crivo que uma comissão processante inicie seus trabalhos pairando sob a mesma quaisquer dúvidas sobre a lisura, independência e transparência com que serão conduzidos os trabalhos de investigação objeto de sua criação.

As Comissões Processantes - CP, diferentemente das Comissões Parlamentares de Inquérito – CPI, possuem, além dos poderes próprios de investigação da autoridade judiciária, inerentes a CPI, poderes diferenciados que podem alcançar a restrição de bens e/ou direitos, o que exige relevante rigor quanto à formação da composição da Comissão Processante.

No caso de Marataízes, durante a sessão que apreciou pela abertura ou não de Comissão processante em razão de 05 denúncias apresentadas, chamou-nos a atenção a defesa vigorosa do vereador Aecio Melchiades de Souza – PSDB, que foi o único, friso, o único, que rejeitou fervorosamente através de seu voto e discurso a proposta de investigação de possíveis desvios e irregularidades administrativas cometidos pelo prefeito afastado jander Nunes Vidal e outras pessoas ligadas a ele.

Avesso a microfones, o vereador Aecio - eleito com 441 votos (2,14% dos votos totais), servidor público municipal e possuidor de ensino médio – surpreendeu a todos naquele dia com seu discurso inflamado, afirmando, dentre outros pontos, que a Câmara de Marataízes não investigava nenhum fato relacionado ao Executivo local desde 2008, e não entendia o fato de naquele momento a Casa de Leis estar querendo discutir e investigar aspectos ligados a moralidades, fato que em seu entender, só estaria ocorrendo em razão da Carta Recomendatória que o Ministério Público havia dias antes remetido à casa em razão, justamente, da omissão da mesma.

Não obstante o fato do vereador não desejar a realização de qualquer investigação, fato demonstrado formal e publicamente, por meio de seus votos contrários em todos os processos e também pelo teor de seus discursos; temos ainda que relembrar que o dito vereador ocupava a função de líder de governo, portanto líder do prefeito afastado e parte nas investigações, portanto homem de sua total confiança e intimidade.

Afora tudo isso, o vereador Aecio, que também milita no mesmo partido político do prefeito ora investigado, foi escolhido por seus pares para presidir uma das Comissões Processantes, justamente a que comandará a investigação de dois dos três processos aprovados a investigação.

Diante de todos estes fatos, é inconteste que nos moldes do exarado pelos artigos 135 do Código de Processo Civil, e pelo disposto no artigo 254 do Código de Processo Penal, há que se insurgir quanto a Suspeição de Parcialidade do vereador presidente da Comissão, vez que é clara e evidente a relação de amizade íntima com o investigado. A letra da lei ainda execra da função julgadora todo àquele que tenha ou possua relação de aconselhamento com a parte.

A questão da Suspeição ganha ainda mais realce no instante em que o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu, em caso concreto posto à sua apreciação, que a exceção de suspeição levantada em relação ao Presidente de uma Comissão de Inquérito Administrativo, e não enfrentada pela respectiva Comissão, conduziu o feito disciplinar à nulidade (MS nº 7.181/DF).

Por outro lado, a fim de espantar de vez toda e qualquer dúvida que possa existir, deveria ser convidado a participar como membro da(s) Comissões o Ministério Público, uma vez que foi o órgão provocador e interessado como fiscal da lei da hoje existência de tais comissões Processantes.

O autor é formado em Direito, Especialista em Gestão Pública e funcionário público Estadual.

Fonte: Redação Maratimba.com
 
Por:  Renato Alves    |      Imprimir