Categoria Geral  Noticia Atualizada em 21-08-2013

Como trocar de plano de saúde sem cumprir carência
A Agência Nacional de Saúde (ANS) divulga uma guia que explica passo-a-passo sobre como o consumidor pode trocar de plano de saúde, por alguma insatisfação ou inadequação, sem cumprir carência no plano novo.
Como trocar de plano de saúde sem cumprir carência
Foto: novohamburgo.org

Confira:

1. Verifique se você tem direito à portabilidade de carências.

2. Consulte Guia ANS para identificar planos de saúde compatíveis com o seu para fins de portabilidade de carências.

3. Dirija-se à operadora do plano de saúde escolhido levando com você o relatório de planos em tipo compatível (que pode ser impresso ao final da consulta ao Guia ANS) e solicite a proposta de adesão.

4. Apresente os seguintes documentos na data da assinatura da proposta de adesão: cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos e de um documento que comprove a permanência por pelo menos 2 anos no plano de origem ou por pelo menos 3 anos, caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária (CPT) ou nos casos de doenças e lesões preexistentes, ou por pelo menos 1 ano, a partir da segunda portabilidade (pode ser cópia do contrato assinado, da proposta de adesão, declaração da operadora do plano de origem ou outro documento) e do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante caso o plano de destino seja coletivo por adesão.

5. Aguarde a resposta da operadora do plano de destino, que deverá ser dada em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão.

6. Se a operadora do plano de destino não responder no prazo acima, considera-se que ela aceitou a proposta com portabilidade de carências. Nesse caso, recomenda-se que você faça novo contato para confirmar com a operadora e solicitar da carteirinha do plano.

7. O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após o aceite da operadora, tanto no caso do item 5 quanto no do item 6.

8. A operadora do plano de destino entrará em contato com a operadora do plano de origem e com o beneficiário para confirmar a data de início de vigência do contrato, tratada no item 7.

9. Recomenda-se que, ao final do processo, você entre em contato com a operadora do plano de origem para informar que exerceu a portabilidade de carências, apontando a data de início da vigência do contrato, que será a mesma do encerramento do contrato do plano de origem.

Fonte: portogente.com.br
 
Por:  Maratimba.com    |      Imprimir