Categoria Politica  Noticia Atualizada em 05-09-2013

STF pode ter de decidir hoje prisão dos réus do mensalão
Ministros analisam hoje os dois últimos embargos declaratórios. Caso Corte decida não aceitar mais recursos, PGR vai pedir prisão imediata dos condenados.
STF pode ter de decidir hoje prisão dos réus do mensalão
Foto: www.atribunamt.com.br

O Superior Tribunal Federal (STF) pode decidir, nesta quinta-feira, decretar a prisão dos réus condenados no julgamento do mensalão. A questão vai depender se os ministros vão aceitar mais um tipo de recurso que culmina, na prática, com um novo julgamento para 11 dos 25 réus.

Primeiramente, a sessão de hoje deve analisar os dois últimos pedidos de embargos declaratórios. Já foram debatidos 23 dos 25 recursos do tipo. Faltam os do ex-assessor do PP, João Claudio Genu, e do advogado Rogério Tolentino, ligado ao publicitário Marcos Valério.

Terminada esta fase, os ministros vão discutir se aceitam ou não os chamados embargos infringentes, recursos que podem levar a um novo julgamento para 11 réus, cujas condenações ocorreram com ao menos 4 votos contrários de ministros da Corte.

A situação atende a João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha).

Caso a corte defina que esse tipo de recurso não é válido, a procuradora-geral interina da República, Helenita Caiado Acioli, já disse que vai pedir a prisão imediata dos 11 condenados a regime fechado.

É provável, porém, que o Tribunal não declare a prisão imediata, mesmo se os infringentes forem negados. No caso do deputado Natan Donadon, por exemplo, o processo só foi dado como concluído - transitado em julgado - após a segunda leva de embargos de declaração. Além disso, é possível que Joaquim Barbosa, presidente do Supremo, opte por esperar ao menos a publicação das decisões.

Recursos

Os ministros do STF se dividem quanto à aceitação dos infringentes. O problema é que, embora este tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, anterior à Constituição de 88, uma lei de 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não os prevê, o que levou alguns ministros a interpretarem que eles não são mais possíveis.

Fonte: exame.abril.com.br
 
Por:  Maratimba.com    |      Imprimir