Categoria Politica  Noticia Atualizada em 18-09-2013

Mensalão: Só quatro condenados podem "migrar" para o semiaberto
Únicos beneficiados serão: José Dirceu, Delúbio Soares, João Paulo Cunha e José Genoino.
Mensalão: Só quatro condenados podem
Foto: tribunadonorte.com.br

A decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal favorável ao cabimento dos embargos infringentes para 12 dos 25 condenados que obtiveram, pelo menos, quatro votos por sua absolvição no julgamento propriamente dito, no fim do ano passado, só poderá vir a beneficiar quatro réus com a "progressão" do regime de prisão fechado para o semiaberto. São eles: José Dirceu, Delúbio Soares, João Paulo Cunha e José Genoino.

Mas, mesmo assim, somente se – depois de aceitos os embargos infringentes – a maioria dos ministros vier a absolver, no mérito, três destes réus enquadrados no crime de formação de quadrilha, e um condenado por lavagem de dinheiro.

Assim, não há de se falar em "um novo julgamento do mensalão". Mas, sim, na possibilidade de novo julgamento, num determinado tipo de crime (quadrilha ou evasão de divisas), de 12 réus da ação penal. Os outros condenados tiveram penas totais superiores a oito anos de reclusão, e não terão direito ao semiaberto imediatamente, mesmo com a redução eventual das punições.

Nova situação

Caso os quatro condenados acima citados conseguirem, no julgamento dos infringentes, decisões a eles favoráveis, a situação de cada um deles ficará assim:

José Dirceu – O ex-chefe da Casa Civil do Governo Lula foi penalizado com um total de 10 anos e 10 meses de reclusão (2 anos e 11 meses por quadrilha; 7 anos e 11 meses por corrupção ativa). Se for absolvido do crime de quadrilha (foi condenado neste item por 6 votos a 4), a pena cai para 7 anos e 11 meses de prisão, o que faria com que pudesse cumprir a pena no regime semiaberto (trabalho durante o dia, e pernoite na colônia penal).

Delúbio Soares - O ex-tesoureiro do PT foi punido com 8 anos e 11 meses de reclusão por corrupção ativa e quadrilha. Sem a pena de quadrilha (2 anos e 3 meses), teria de cumprir 6 anos e 8 meses (corrupção) no semiaberto.

João Paulo Cunha - O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da Câmara, foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Sem a pena de lavagem (Foi condenado por 6 votos a 5), ficaria devendo 6 anos e 4 meses de prisão (regime semiaberto).

José Genoino – O ex-presidente do PT José Genoino, teve pena total de 6 anos e 11 meses, por corrupção ativa e formação de quadrilha. Se absolvido proximamente no segundo quesito (foi condenado por 6 votos a 4), continuaria sujeito ao regime semiaberto, mas apenas com 4 anos e 8 meses de prisão. Mas tendo em vista a pena considerada baixa, e seus problemas de saúde, poderia obter prisão domiciliar

Fonte: www.jb.com.br
 
Por:  Maratimba.com    |      Imprimir