A possibilidade de prisão dos condenados no mensalão que ainda têm direito à revisão de suas penas não deve prosperar no STF (Supremo Tribunal Federal) antes da conclusão do processo.
Foto: www.atribunamt.com.br Quatro ministros ouvidos pela reportagem disseram que seria um casuísmo separar os crimes pelos quais os réus foram condenados no ano passado, para que comecem a cumprir a parte da pena que não poderá mais ser revista.
Na última quarta-feira, o Supremo decidiu que 12 dos 25 condenados terão o direito de apresentar embargos infringentes, recursos que os réus poderão usar nos casos em que foram condenados com quatro votos a seu favor.
O julgamento dos recursos só deve ocorrer no próximo ano. Se tiverem êxito, os condenados poderão reduzir suas penas e até ficar livres de cumpri-las no regime fechado.
Mas os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello disseram que algumas prisões poderiam ser executadas antes da conclusão do processo, para garantir a punição para os crimes que não serão analisados novamente.
Marco Aurélio citou o caso do ex-ministro José Dirceu, condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha a 10 anos e 10 meses de prisão.
Dirceu poderá apresentar embargos para anular a condenação por formação de quadrilha, mas não há mais o que fazer para rever a pena aplicada por corrupção, que lhe deu 7 anos e 11 meses.
Mendes e Mello acham que Dirceu deveria começar a cumprir pena assim que for publicado o acórdão com as decisões da última etapa do julgamento, em que foram analisados os primeiros recursos dos réus. O acórdão deve ser publicado até o fim do ano.
"Vamos analisar um caso emblemático, o do ex-ministro Dirceu", disse Marco Aurélio. "Ele só terá os embargos infringentes na formação de quadrilha. Pelo outro crime de corrupção ele pode ser preso com o trânsito em julgado."
A tese é vista com dificuldade até mesmo pelo presidente do Supremo, Joaquim Barbosa. Segundo interlocutores, ele não se mostrou animado com a possibilidade de fatiar o acórdão e mandar prender réus que ainda aguardam a análise de recursos.
O ministro Dias Toffoli, que no passado trabalhou para o PT e Dirceu, disse que as prisões do mensalão só poderão ocorrer depois de certificado o trânsito em julgado. Ou seja, após a conclusão do julgamento e o esgotamento das possibilidades de recurso dos réus contra decisões do STF.
Toffoli disse que o tribunal deixou isso claro em 2009, no julgamento de um habeas corpus. "De acordo com este precedente do Supremo, a execução só ocorre após certificado o trânsito em julgado."
A posição de Tofolli é compartilhada por outros ministros ouvidos pela , mas que pediram para não ser identificados. "Não existe sentença pela metade", disse um deles, ao se posicionar contra a decretação de prisão de réus com base em alguns dos crimes pelos quais foram condenados no ano passado.
No julgamento do habeas corpus de 2009, o ministro Joaquim Barbosa foi a favor da prisão antes do trânsito em julgado, mas acabou derrotado pela maioria. Dos atuais integrantes do tribunal, além do atual presidente, a ministra Cármen Lúcia também votou pela prisão. Mendes votou contra a antecipação da prisão, que agora defende.
Fonte: www.jcnet.com.br
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