Categoria Opinião  Noticia Atualizada em 30-01-2014

Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
A pol�tica p�blica europ�ia maximizou a quest�o do enfrentamento ao �lcool, passando a se discutir n�o apenas os males dessa subst�ncia no organismo do indiv�duo, mas tamb�m todos os problemas sociais ligados ao �lcool. E s�o esses danos sociais ocasionad
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral

Nesta categoria do dano social, a Europa encontra o chamado custo econ�mico do crime atribu�do ao �lcool. Nesse custo estima-se a atividade da pol�cia, de tribunais, pris�es, despesas com preven��o do crime, seguros administrativos e danos de propriedade. Tamb�m s�o calculados o custo intang�vel dos efeitos f�sicos e psicol�gicos do crime praticado sob a influ�ncia do �lcool.

A Europa chegou a conclus�o de que muitos dos danos causados pelo �lcool s�o suportados por terceiros, notadamente aqueles decorrentes de mortes em acidentes de tr�nsito.

Como solu��o para enfrentamento do consumo desenfreado de �lcool, estudos europeus caminham no sentido da eleva��o de impostos sobre o �lcool, a diminui��o das horas de abertura de estabelecimentos que comercializam �lcool, restri��o do volume da publicidade de bebidas alco�licas na televis�o e r�dio � principalmente aquela dirigida ao p�blico jovem, n�o apostando na auto-regula��o das comunica��es comerciais pela pr�pria ind�stria das bebidas alco�licas.

Outras solu��es tamb�m s�o encontradas pelos pa�ses europeus, como o estabelecimento de restri��es territoriais (de lugares) ao consumo do �lcool, controle do n�mero de estabelecimentos que vendem bebidas alco�licas, programas educativos direcionados �s crian�as e adolescentes, veda��o de r�tulos e embalagens de produtos alco�licos que mascarem sua nocividade e obrigatoriedade do uso do baf�metro e de outros medidores de concentra��o de �lcool no sangue.

No Brasil o enfrentamento � problem�tica do �lcool tamb�m n�o deve ser moderada. A quest�o cultural brasileira do consumo excessivo do �lcool, que cresce a cada dia, deve ser combatida pelo Parlamento e Executivo com a edi��o de leis verdadeiramente comprometidas com os danos causados pelo �lcool, sob uma perspectiva que transcenda apenas a quest�o da sa�de de seu consumidor, atacando, assim, a viol�ncia e a criminalidade decorrente dessa subst�ncia.

Fonte: Reda��o Maratimba.com
 
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